Provedoria de Justiça recebeu 176 queixas relacionadas com o IRS desde o início do ano
21 de out. de 2019, 17:33
— Lusa/AO online
Entre
janeiro e outubro chegaram ao gabinete da Provedora de Justiça, Maria
Lúcia Amaral, um total de 35 queixas de pessoas que se sentiram
fiscalmente penalizadas com a forma como lhes foi calculado o IRS de
rendimentos relativos a anos anteriores, segundo dados facultados à Lusa
pela instituição.Esta questão já tinha
motivado, em 2018, o número mais volumoso das queixas relacionadas com o
IRS, tal como revelou o Relatório de Atividades anual da Provedoria de
Justiça.“Ao tributar, no ano do
recebimento, salários e/ou pensões que deveriam ter sido pagos em anos
anteriores, o sistema vigente provoca, nos casos mais graves e que,
infelizmente, não são raros, a sujeição a tributação dos montantes em
causa, os quais, se tivessem sido pagos em tempo, teriam ficado abaixo
do limite mínimo de tributação, logo, sobre eles não teria recaído IRS”,
assinalou, então, o relatório.Uma
alteração ao Código do IRS, produzida já este ano – e que no caso das
pensões começou a ter aplicação prática em agosto – deverá eliminar este
tipo de situações.Os dados enviados à
Lusa pela Provedoria de Justiça revelam que entre as 176 queixas
relacionadas com o IRS, há 28 que foram motivadas por problemas
relacionados com o estatuto de Residente Não Habitual – o regime fiscal
que permite a quem não foi residente fiscal em Portugal nos últimos
cinco anos pagar uma taxa de 20% de IRS sobre rendimentos de trabalho ou
beneficiar de isenção em caso de rendimentos de pensões.O
cálculo de mais-valias imobiliárias e as liquidações de IRS estiveram,
por sua vez, na origem de 15 e 14 queixas, respetivamente. A estas
somam-se 11 sobre retenções na fonte, outras tantas relacionadas com
dupla tributação internacional e igual número sobre reembolsos.Os
benefícios fiscais levaram também uma dezena de contribuintes a pedir a
intervenção de Maria Lúcia Amaral e sete reclamaram sobre questões
relativas a deduções com dependentes e ascendentes.