Provedora recomenda ao Governo açoriano regulamentação de apoios para doentes de Machado-Joseph
16 de mai. de 2025, 12:00
— Lusa/AO Online
Na
recomendação, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a Provedora de
Justiça, Maria Lúcia Amaral, refere ter chegado ao seu conhecimento, por
intermédio de queixa apresentada por cidadãos, que "continua por
regulamentar" o Decreto Legislativo Regional nº 39/2023/A, de 23 de
novembro de 2023, que estabelece medidas de apoio às pessoas
diagnosticadas com a doença Machado Joseph, que tem uma grande
prevalência nos Açores, nomeadamente nas ilhas de São Miguel e Flores.Para
a Provedora, essa omissão na regulamentação é “injusta e prejudicial”
para os doentes, esperando que o chefe do executivo açoriano
(PSD/CDS-PP/PPM) “tudo faça" para garantir que o sistema "venha a ser
efetivamente cumprido na prática".O
Decreto Legislativo Regional, que se encontra em vigor desde novembro de
2023, determina que a respetiva regulamentação deveria ser aprovada até
à entrada em vigor do Orçamento regional para 2024, ou seja, até 25 de
junho de 2024."No entanto, à data desta recomendação, tal ainda não foi concretizado", aponta.A
"injustificada ausência" dessa regulamentação impede o pleno acesso a
apoios sociais e a recursos especializados destinados a pessoas com
doença de Machado Joseph, "uma condição neurodegenerativa grave,
progressiva e incapacitante, atualmente sem cura, e com elevada
prevalência nos Açores – tendo, por isso, impacto negativo direto na
qualidade de vida dos doentes, das suas famílias e cuidadores", lê-se
ainda.A Provedora de Justiça, assinala, também, que não se conhecem "as razões que poderão explicar uma tal omissão"."A
situação não é apenas injusta e prejudicial para os doentes. A situação
será ainda jurídico-constitucionalmente censurável, colocando-se no
centro da censura a inação do executivo, uma vez que é ao Governo
Regional que compete regulamentar a legislação regional", aponta a
Provedora na recomendação dirigida ao presidente do executivo açoriano.