Provedora de Justiça recomenda minimização de restrições durante partos
Covid-19
5 de mai. de 2020, 10:31
— Lusa/AO Online
Numa nota publicada na página da Provedoria de
Justiça, Maria Lúcia Amaral considera pertinente, numa altura em que se
alcançou uma nova fase da resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o
reforço das orientações que privilegiem a readequação dos procedimentos
às novas realidades.A provedora adianta
ter recebido dezenas de queixas nas quais era manifestado o desacordo
com alegadas medidas que terão sido tomadas pela Direção-Geral da Saúde
(DGS), invocando-se o seu estrito cumprimento pelas unidades
hospitalares em cada caso.“As queixosas
insurgiam-se essencialmente a propósito de três dimensões: o direito ao
acompanhamento durante o parto, o direito de posteriormente permanecer
junto do recém-nascido e o direito à amamentação”, é referido.No
entendimento de Maria Lúcia Amaral, não deve ser impedida a presença de
acompanhante no parto de grávidas com suspeita ou confirmação de
covid-19, se a instituição considerar ter “asseguradas todas as
condições de segurança para evitar o contágio”.“Relativamente
à “separação mãe-filho” e admitindo ser esta uma questão controversa,
indica-se que a decisão cabe individualizadamente a cada instituição de
saúde, “tendo em conta a vontade da mãe, as instalações disponíveis no
hospital e a disponibilidade das equipas de saúde”, recomenda a
provedora.Quanto ao aleitamento materno, a
provedora destaca que até à “superveniência de evidências científicas
mais sustentadas acerca do risco de transmissão viral por este meio,
recomenda-se o adiamento do início da amamentação até à realização de
dois testes negativos pela mãe”.A
provedora de Justiça adianta também que após terem sido contactados os
estabelecimentos hospitalares em concreto visados nas queixas,
concluiu-se que “pelo menos parcialmente, a constrição (…) é determinada
a priori nos respetivos planos de contingência, aplicando-se
indiferenciadamente, quer nos casos de comprovada infeção pelo vírus
SARS-CoV-2 ou forte suspeita, quer nos demais casos, eventualmente com
teste negativo”.Assim, Maria Lúcia Amaral
exorta o Ministério da Saúde a reforçar, pelo meios que sejam
considerados mais apropriados, a atenção das unidades hospitalares em
causa para que sejam repensadas as medidas extraordinárias tomadas, com
adequação das soluções oferecidas na realização de partos”.Recomenda
também que em termos subsidiários, seja reforçado o apoio que, em sede
de saúde mental, designadamente no apoio em psiquiatria e psicologia,
deve ser oferecido às parturientes que sofram medidas mais restritivas.Na
mesma nota enviada ao Ministério da Saúde, Maria Lúcia Amaral recomenda
igualmente que seja estabelecido um plano especial de intervenção, com
apoio às famílias das pessoas falecidas durante este período de
especiais restrições.Na sua opinião deve
ser estabelecido “um plano especial de intervenção, sinalizando e
oferecendo apoio às famílias das pessoas falecidas durante este período
de especiais restrições, no acesso e visita antes da morte, como na
realização de funeral, em termos que permitam minimizar ou sanar os
danos assim causados”.