Provedoria de Justiça alerta para atrasos na atribuição do abono de familía
15 de set. de 2021, 12:58
— Lusa/AO Online
Em comunicado a
Provedoria de Justiça explica que as queixas relativas a atrasos
prendem-se com a atribuição do abono de família pré-natal e a atribuição
inicial ou reavaliação do escalão de rendimentos do abono de família
para crianças e jovens.Em
2020 deram entrada 183 queixas sobre estes assuntos e até ao final do
primeiro semestre de 2021 foi já ultrapassado o total do ano anterior,
após o recebimento de 196 queixas.Segundo
a Provedoria de Justiça, estes atrasos comprometem não apenas o
recebimento atempado do abono de família, mas também o acesso a outros
apoios sociais dirigidos às famílias mais carenciadas, nomeadamente, a
Ação Social Escolar, a atribuição de bolsas de estudo, a majoração do
subsídio de desemprego e a tarifa social de eletricidade.Face
às queixas recebidas, foi enviada a 11 de agosto uma chamada de atenção
ao Conselho Diretivo do ISS - Instituto da Segurança Social, I.P., no
sentido de serem adotadas medidas e procedimentos para que, em tempo
útil e atenta a proximidade do novo ano escolar, se assegurasse eficácia
na apreciação e decisão dos requerimentos pendentes de apreciação ou
que, entretanto, venham a ser apresentados.A missiva dirigida ao presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, Rui Fiolhais, ainda não teve resposta.A
Provedoria de Justiça explica que no que respeita aos benefícios
concedidos no âmbito da ASE, a sua utilização só será efetiva a partir
da data de decisão oficial, a qual se fundamenta na decisão prévia, em
sede de abono.Por
outro lado, no que se refere às Bolsas de estudo – este subsídio,
igualmente concedido pela Segurança Social, tem por objetivo de combater
o abandono escolar em alunos de famílias com menores recursos (primeiro
ou segundo escalão do abono de família). A bolsa é atribuída a menores de 18 anos que frequentem, com aproveitamento, o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade. Uma
vez que não é necessário o seu pedido formal, sendo pago
automaticamente juntamente com o abono de família para crianças e
jovens, carece por isso de uma decisão prévia quanto a este abono.Na
mesma missiva enviada à Segurança Social a Provedoria de Justiça alerta
que as decisões sobre os processos são também importantes para a
majoração do subsídio de desemprego, concedida aos beneficiários de
agregados monoparentais e de agregados em que ambos os cônjuges ou
unidos de facto estejam a receber subsídio de desemprego e tenham filhos
ou equiparados a seu cargo que sejam titulares de abono de família. O
abono de família é também uma das prestações sociais que permite eleger
ou não o interessado à Tarifa social de eletricidade, uma vez que para
aceder, o titular do contrato de eletricidade tem de ser considerado
economicamente vulnerável.“Neste
contexto, não deixa de ser com preocupação que a Provedora de Justiça
vê aumentar o número de queixas relacionadas com o abono de família
pré-natal e com o abono de família para crianças e jovens. Assim,
permito-me chamar a especial atenção de V. Ex.ª para este problema,
solicitando que informe este órgão do Estado, com a brevidade possível,
das razões que possam justificar os atrasos assinalados, bem como as
medidas que se encontram previstas para que, em tempo útil e atento,
sobretudo, o próximo ano escolar, se retome a eficácia na apreciação e
decisão dos pedidos apresentados”, lê-se no ofício enviado à Segurança
Social e assinado pelo provedor-adjunto Joaquim Pedro Cardoso da Costa.