Provedor de Justiça sugere revisão de regras do abono para famílias monoparentais
Hoje 17:34
— Lusa/AO Online
A
recomendação foi dirigida à secretária de Estado da Segurança Social,
após a análise de um caso concreto que evidenciou limitações na
definição legal de agregado monoparental.Em
causa está a situação de uma família composta por uma mãe e três
filhos, que viu o valor do abono de família dos dois mais novos ser
reduzido quando a filha mais velha atingiu o limite de idade para a
prestação.Segundo o provedor, o agregado
deixou de ser considerado monoparental por passar a incluir dois
adultos, apesar de a filha mais velha ser portadora de deficiência grave
e totalmente dependente da mãe, sem capacidade para exercer
autonomamente direitos básicos.O órgão de
Estado considera que este enquadramento legal não reflete a realidade da
família, que continua a assentar na responsabilidade exclusiva de um
único adulto.Face a este caso, o provedor
de Justiça defende uma reflexão sobre o regime em vigor, com o objetivo
de garantir que a majoração do abono de família para situações de
monoparentalidade cumpre a sua finalidade.O
abono de família é uma prestação destinada a agregados com baixos
rendimentos, sendo majorado quando existe apenas um adulto responsável
pelas crianças, uma vez que esta condição está associada a um maior
risco de pobreza.O provedor de Justiça
alerta que a atual definição pode levar à perda dessa majoração em
situações em que, apesar da existência formal de outro adulto, este não
tem autonomia ou capacidade efetiva de contribuir para o sustento do
agregado.A recomendação pretende assim
assegurar uma aplicação mais ajustada da lei, tendo em conta realidades
familiares específicas, nomeadamente quando estão em causa pessoas com
deficiência em situação de dependência.O
ofício foi enviado à tutela com o objetivo de promover uma eventual
revisão legislativa ou clarificação do enquadramento jurídico aplicável.