Provedor de Justiça sugere revisão de regras do abono para famílias monoparentais

Hoje 17:34 — Lusa/AO Online

A recomendação foi dirigida à secretária de Estado da Segurança Social, após a análise de um caso concreto que evidenciou limitações na definição legal de agregado monoparental.Em causa está a situação de uma família composta por uma mãe e três filhos, que viu o valor do abono de família dos dois mais novos ser reduzido quando a filha mais velha atingiu o limite de idade para a prestação.Segundo o provedor, o agregado deixou de ser considerado monoparental por passar a incluir dois adultos, apesar de a filha mais velha ser portadora de deficiência grave e totalmente dependente da mãe, sem capacidade para exercer autonomamente direitos básicos.O órgão de Estado considera que este enquadramento legal não reflete a realidade da família, que continua a assentar na responsabilidade exclusiva de um único adulto.Face a este caso, o provedor de Justiça defende uma reflexão sobre o regime em vigor, com o objetivo de garantir que a majoração do abono de família para situações de monoparentalidade cumpre a sua finalidade.O abono de família é uma prestação destinada a agregados com baixos rendimentos, sendo majorado quando existe apenas um adulto responsável pelas crianças, uma vez que esta condição está associada a um maior risco de pobreza.O provedor de Justiça alerta que a atual definição pode levar à perda dessa majoração em situações em que, apesar da existência formal de outro adulto, este não tem autonomia ou capacidade efetiva de contribuir para o sustento do agregado.A recomendação pretende assim assegurar uma aplicação mais ajustada da lei, tendo em conta realidades familiares específicas, nomeadamente quando estão em causa pessoas com deficiência em situação de dependência.O ofício foi enviado à tutela com o objetivo de promover uma eventual revisão legislativa ou clarificação do enquadramento jurídico aplicável.