Autor: Lusa/AO online
A pensão, de 6129 euros, sofrerá um corte de 612,90 euros em resultado das medidas de austeridade impostas pelo Governo, sendo que Alfredo José de Sousa prescinde do salário de provedor que recebeu até Dezembro e que era já um terço do previsto devido à acumulação com a reforma. O provedor fica assim a receber uma pensão de 5516 brutos.
A decisão do provedor de Justiça surge depois da aprovação da legislação que põe fim à acumulação de pensões com vencimentos do Estado a partir de 01 de Janeiro deste ano.
Esta medida abrange todos outros profissionais que estejam a acumular pelo menos uma pensão de reforma e um salário na Função Pública.
A decisão do provedor de Justiça surge depois da aprovação da legislação que põe fim à acumulação de pensões com vencimentos do Estado a partir de 01 de Janeiro deste ano.
Esta medida abrange todos outros profissionais que estejam a acumular pelo menos uma pensão de reforma e um salário na Função Pública.