Provedor de alojamento local pode ajudar a resolver conflitos nos condomínios
18 de ago. de 2024, 10:43
— Lusa/AO Online
“Isto
não é mais do que reacender a fogueira da animosidade que existe entre o
AL e os condóminos habitacionais, portanto, volta tudo à guerra,
passando para as administrações de condomínio, para as assembleias,
assuntos que já estavam resolvidos, já estavam pacificados, ainda que
muitas delas com ações judiciais”, afirmou à Lusa Alexandre Teixeira
Mendes.O presidente da Associação Nacional
de Profissionais de Administração de Condomínios (ANPAC) entende, no
entanto, que no decreto-lei que altera o regime jurídico dos
estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Conselho de
Ministros, a 08 de agosto, a criação do provedor de AL “é francamente
muito positivo”, embora se devesse ter aproveitado para “regulamentar a
atividade" na sua totalidade.Segundo fonte
do gabinete do ministro das Infraestruturas e Habitação, a assembleia
de condóminos “pode opor-se ao exercício da atividade de alojamento
local”, através de “deliberação fundamentada e aprovada por mais de
metade da permilagem do edifício, com fundamento na prática reiterada e
comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio”.Mas
os condomínios, que atualmente podem recusar AL em prédios de
habitação, com dois terços da permilagem, passam a ter de solicitar “uma
decisão do presidente da câmara municipal”, que ainda "pode convidar as
partes a obterem um acordo”.“Os
regulamentos municipais podem prever a designação de um ‘provedor de
alojamento local’ que apoie o município na gestão de diferendos entre os
residentes, os titulares de exploração de estabelecimentos de AL e os
condóminos” e, desta negociação, “deve sair um relatório com propostas
de medidas a adotar e soluções” a adotar, avançou o gabinete do ministro
Miguel Pinto Luz.Porém, Alexandre
Teixeira Mendes lamentou que as alterações possam “puxar a brasa um
bocadinho mais para o AL ou mais para os proprietários das habitações,
sem resolver a questão de fundo”, fazendo "que o AL possa coabitar na
perfeição em prédios habitacionais”.O
presidente da ANPAC admitiu que a “parte boa” da medida será que “os
condóminos deixam de ser juízes em causa própria” e “volta a ser a
autarquia que passa a ter uma obrigação acrescida de fiscalização, de
verificação das situações”.Nesse sentido,
Teixeira Mendes reconheceu que a atual situação dos condóminos proibirem
um novo registo “só porque sim” não lhe “parece adequado”, embora
notando que “há conflito real e com muito fundamento anti-AL” e que nem
todos os condomínios habitacionais servem para acolher esta atividade
turística.A criação de um provedor, “uma
figura intermédia que possa, de alguma forma, dirimir o conflito,
esclarecer ou até quase decidir, antes de mandar, por exemplo, para o
município pode ser que ajude, acelerando o processo, porque os
municípios são muitas vezes surdos, e mudos até”, apontou.A
devolução às câmaras do poder de fiscalizar os problemas do setor
representa, para Eduardo Miranda, da associação Alojamento Local em
Portugal (ALEP), “uma situação equilibrada”, permitindo que “se cancele
algo que está a criar problemas”, criado com o programa Mais Habitação,
do anterior Governo socialista.Além disso,
frisou, “permitindo às câmaras municipais colocar uma intermediação, um
provedor, propor um acordo entre as partes, e se esse acordo não for
cumprido, fica mais fácil para a câmara municipal imediatamente tomar a
sua decisão, [que] até pode ser o cancelamento” do registo de atividade.O
dirigente da ALEP defendeu “bom senso” para pacificar o setor e apontou
o exemplo do projeto-piloto em Lisboa e alargado ao Porto, com 1.000
unidades de alojamento local com a monitorização do ruído por meios
tecnológicos para “se evitar conflitos ou se resolver de imediato”
potenciais problemas em edifícios habitacionais.O
projeto de decreto-lei com as alterações ao regime do alojamento local
foi remetido para audição das regiões autónomas da Madeira e dos Açores e
da Associação Nacional de Municípios Portugueses.