Autor: Arthur Melo
De acordo com o documento a que o Açoriano Oriental teve acesso, e que
foi assinado no passado dia 20 de março do corrente ano (e que produz
efeitos a partir do dia 1 de julho de 2024), as únicas alterações dizem
respeito às áreas que ficam sob a responsabilidade da SAD “encarnada” e a
dur...