Proteção social com acréscimo de 2% para residentes nas regiões autónomas

3 de dez. de 2012, 11:41 — Lusa/AO Online

O diploma concretiza "uma majoração da proteção social na maternidade, paternidade e adoção que contemple a compensação pelos custos permanentes gerados pela insularidade distante". "Com a intenção de atenuar a diferença do nível do custo de vida nas Regiões Autónomas, derivado do custo da insularidade, e diminuir as desigualdades agravadas pelos baixos rendimentos dos agregados familiares, permitindo a sua elevação para níveis mais ajustados, cria -se para os residentes nas Regiões Autónomas um acréscimo de 2 por cento aos montantes dos subsídios previstos no Decreto -Lei n.º 91/2009, de 9 de abril", refere. Este acréscimo incide sobre o subsídio por risco clínico durante a gravidez; subsídio por interrupção da gravidez; subsídio parental; subsídio parental alargado; subsídio por adoção; subsídio por riscos específicos; subsídio para assistência a filho; subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica e subsídio para assistência a neto. A atribuição deste acréscimo previsto é aplicável no prazo de 30 dias contados a partir do início de vigência da lei.