Proteção de Dados recusa uso genérico de videovigilância para proteger mar dos Açores
12 de jan. de 2023, 17:50
— Lusa/AO Online
“Num Estado de direito
democrático não é admissível a mera previsão genérica de utilização de
sistemas de videovigilância, em especial com recurso a tecnologias que
potenciam os seus efeitos, sem a especificação clara dos espaços
públicos a abranger e sem a especificação de condições e limites e
critérios”, lê-se no parecer da comissão, consultado pela agência Lusa.A
CNPD foi chamada a pronunciar-se sobre a anteproposta de lei do Governo
dos Açores, que pretende alargar as finalidades dos sistema de
videovigilância, para incluir os objetivos de "proteção e conservação do
meio marinho e preservação e recuperação de recursos vivos marinhos".Segundo
o parecer da comissão, a iniciativa “significa um alargamento da
restrição dos direitos, liberdades e garantias” dos cidadãos, “em
especial dos direitos à reserva da vida privada e familiar” e da
“proteção de dados pessoais”.“A regulação
desta extensão [da lei de videovigilância] ou a intensificação da
ingerência nestes direitos fundamentais não pode deixar de ser
acompanhada da definição de um regime jurídico capaz de dar
previsibilidades àquelas restrições”, defende.Realçando
que “não pretende diminuir” a importância da proteção marinha, a CNDP
alerta que a anteproposta “não contém normas especificas suficientemente
densificadas” e “claras” quanto à utilização da videovigilância com
aquele objetivo.Para a comissão, “não é
claro” se a regulação proposta pelos Açores “implica a captação de área
terrestre da costa portuguesa”, onde se localizam as zonas balneares,
espaços onde se “afirma com especial pertinência o direito a estar
anónimo”.“A instalação do sistema de
videovigilância na zona costeira, abrangendo praias ou outros espaços
públicos (…), representa uma ingerência de tal modo intensa no direito à
reserva da privada e familiar que apenas circunstâncias especiais e
excecionais devem justificar a sua admissibilidade”, alerta.Por
isso, a CNPD recomenda a proibição da captação e gravação de imagens e
sons nas zonas balneares e a definição de um regime jurídico “específico
para a utilização de drones (aeronaves não tripuladas) nas várias
faixas marítimas com exclusão da zona costeira”.A
comissão conclui considerando que a anteproposta “não especifica as
circunstâncias” em que pode ser utilizada a videovigilância para a
proteção do espaço marítimo, considerando “essencial delimitar as
condições” previstas na iniciativa.A 22 de
junho 2022, o Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) anunciou que iria
apresentar uma anteproposta de lei para permitir a utilização de imagens
de câmaras de vigilância instaladas em zonas marinhas protegidas como
prova em processos judiciais.“Temos
preparada uma proposta de anteproposta de lei para alteração da referida
lei [95/2021] por forma a permitir a utilização das imagens recolhidas
pelas câmaras de vigilância em causa e dos registos vídeo para efeitos
de prova em processo penal ou contraordenacional, respetivamente nas
fases de levantamento de auto, inquérito, instrução e julgamento ou nas
fases administrativa e de recurso judicial”, adiantou o titular da pasta
do Mar nos Açores, Manuel São João.A
anteproposta está a ser analisada pela comissão de Assuntos
Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia
Regional.