Prorrogação do subsídio de mobilidade “não altera em nada a situação vigente”
28 de jul. de 2024, 15:38
— Lusa
“Não altera em nada a situação
vigente na Região Autónoma dos Açores”, afirmou à agência Lusa a
secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, Berta
Cabral.O Conselho de Ministros aprovou na
sexta-feira um decreto-lei “que prorroga até 31 de março de 2025 o
regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade,
de forma a permitir que o Grupo de Trabalho responsável pela reforma do
sistema de atribuição do subsídio social de mobilidade nas Regiões
Autónomas da Madeira e Açores defina as medidas adequadas para o
efeito”.Segundo Berta Cabral, os Açores e a
Madeira “têm leis diferentes no que respeita ao serviço social de
mobilidade”: “O que está em causa é a prorrogação de um decreto-lei que
respeita à Região Autónoma da Madeira e à ligação entre a Região
Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores”.A
governante com a tutela da mobilidade no executivo açoriano
(PSD/CDS-PP/PPM), esclarece que com a decisão do Conselho de Ministros,
“é prorrogada a vigência do regime transitório para a atribuição do
subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos entre o
continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região
Autónoma dos Açores”.“O Grupo de Trabalho
continua a funcionar tendo como objetivo principal que o passageiro
pague apenas o valor da tarifa de residente e não o total da passagem
aérea, para além da simplificação e desburocratização do sistema”,
rematou.Nos Açores, o subsídio social de
mobilidade permite aos residentes no arquipélago deslocarem-se para o
continente com uma tarifa aérea máxima de 134 euros. Porém, é necessário
adquirir inicialmente a passagem pelo preço de venda e só depois de
efetuada a viagem todo o valor acima desta meta de 134 euros é
ressarcido a título de reembolso pelo Estado.Na
Madeira, foi fixado para os residentes o valor de 86 euros nas ligações
de ida e volta para o território continental, valor que pode aumentar
se a viagem exceder o teto máximo de 400 euros.O
Governo da República defendeu no dia 15 de julho um “modelo único” para
o subsídio social de mobilidade para assegurar um “tratamento
homogéneo” entre as regiões autónomas, adiantando que ainda não está
definido o valor máximo elegível para residentes nos Açores.“É
muito importante termos um modelo único para as duas regiões autónomas.
Não é possível explicar porque é que existe uma diferença de tratamento
entre duas regiões autónomas e duas regiões insulares”, afirmou o
secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Espírito Santo, após uma
reunião com a secretária da Mobilidade do executivo açoriano.Em
31 de maio, já depois de ter anunciado a intenção de rever o modelo de
subsídio de mobilidade, o ministro das Infraestruturas defendeu, na
comissão de Economia do parlamento açoriano, a implementação nas
“próximas semanas” de um limite máximo elegível de cerca de 600 euros
para o apoio, medida criticada por todos os partidos durante a audição.No
dia 15 de julho, o secretário de Estado das Infraestruturas disse que o
valor máximo ainda não está definido, remetendo a questão para as
conclusões do grupo de trabalho que está a elaborar a revisão do
subsídio, cujo trabalho vai terminar a 15 de setembro.Na
ocasião, a secretária regional Berta Cabral reiterou a discordância do
executivo açoriano com a imposição de um limite e disse “aguardar com
expectativa” as conclusões do grupo de trabalho.“A
posição do Governo Regional é manter o subsídio sem limite, porque foi
assim que foi concebido”, afirmou a governante, que também realçou a
importância de se encontrar um modelo que permita ao passageiro pagar
apenas o valor definido na lei, sem a necessidade de adiantar a verba e
de posterior reembolso.