Proprietários têm até hoje para pagar segunda prestação do IMI
31 de jul. de 2018, 09:11
— Lusa/AOOnline
Fixadas
anualmente pelos municípios, as taxas do IMI podem variar entre 0,3% e
0,45% para os prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para
construção), enquanto no caso dos prédios rústicos (terrenos com fins
agrícolas) a taxa aplicável é de 0,8%.De
acordo com a AT, apenas 17 dos 308 municípios portugueses comunicaram
ao Fisco que vão aplicar a taxa máxima do IMI e 143 declararam que
optaram pela taxa mínima.Em
termos de prazos, este imposto pode ser pago “em uma prestação, durante
o mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a 250
euros; em duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o seu
montante seja superior a 250 euros; e em três prestações, nos meses de
abril, julho e novembro, quando o seu montante seja superior a 500
euros”.Neste
âmbito, as câmaras municipais podem aplicar deduções consoante a
composição do agregado familiar (desconto de 20 euros por um filho, de
40 euros por dois filhos e de 70 euros por três ou mais filhos) e foram
225 os concelhos onde as famílias com filhos vão ter descontos no IMI.Aveiro,
Évora, Santarém e Setúbal são as capitais de distrito que aplicaram a
taxa máxima de 0,45% de IMI e optaram por não dar desconto familiar aos
seus munícipes.Lisboa
aplicou a taxa mínima de 0,3% e reduz o IMI às famílias consoante o
número de filhos e o Porto aplica uma taxa de 0,3240%, sem direito a
redução para os agregados familiares.Até esta terça-feira , apenas oito dos 308 municípios não tinham declarado qual a taxa
de imposto que vão aplicar: Pampilhosa da Serra (Coimbra), Arraiolos e
Redondo (Évora), Aljezur e Lagos (Faro), Sabugal (Guarda), Constância
(Santarém) e Mangualde (Viseu).Vila
Nova de Poiares (Coimbra) e Alandroal (Évora) vão aplicar a taxa de
0,5% de IMI por estarem ainda abrangidos por programas de apoio à
economia local.As
taxas correspondentes a cada concelho podem ser consultadas em
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/imi/consultarTaxasIMIForm.jsp.Para
saber quanto vai pagar de IMI, um contribuinte terá de multiplicar o
Valor Patrimonial Tributário do imóvel de que é proprietário pela taxa
aplicada no respetivo concelho e deduzir o desconto familiar, caso tenha
direito e essa ajuda seja aplicada no seu município.O IMI pago em 2018 tem por base o património do contribuinte até 31 de dezembro de 2017.