Proprietários de casas destruídas pelo fogo na Madeira isentos de IMI
A Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais da Madeira informou hoje que os proprietários das habitações que ficaram completamente destruídas pelos incêndios estão isentos do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Autor: LUSA/AO Online

Na nota, este departamento do Governo da Madeira diz que os proprietários “cuja habitação foi completamente destruída pelos incêndios deverão contactar a Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Madeira para efeitos de isenção de IMI”. Esta secretária também divulgou uma outra indicação, recordando que existe uma Linha de Emergência de Incêndios, com o número 926768743, que “pode ser utilizada pela população para efeitos de informação e encaminhamento sobre processos de realojamento, reconstrução e apoios sociais”. No sábado, a secretária regional da Inclusão e Assuntos Sociais, Rubina Leal, disse aos jornalistas que ainda estavam por realojar cerca de 160 pessoas, das aproximadamente 1.000 que tiveram de ser deslocadas devido aos fogos que fustigaram a Madeira desde a passada segunda-feira. Segundo a governante, o número de desalojados pode ascender às 200 pessoas, visto que alguns dos afetados estão em casas de familiares e amigos. Os incêndios na Madeira provocaram três vítimas mortais, avultados danos materiais e danificaram cerca de duas dezenas de habitações.