Proposta sobre isenção de direitos de cópias de partituras nos Açores colide com legislação europeia

29 de jan. de 2025, 16:18 — Lusa/AO Online

Nuno Fernandes, presidente do conselho de administração da AD EDIT – Associação de Editores de Partituras e Compositores, uma entidade de gestão coletiva que atua sobre os direitos de reprodução de partituras em Portugal, disse à agência Lusa que a anteproposta de lei que pretende isentar o pagamento de direitos de autor sobre cópias de partituras “colide com a legislação europeia”.O responsável sublinha que a proposta dos partidos que suportam a coligação de governo dos Açores vai contra as “mais elementares orientações interpretativas do Tribunal de Justiça da União Europeia em matéria de proteção dos direitos de autor”.PSD, CDS-PP e PPM entregaram a 10 de janeiro, na Assembleia Legislativa dos Açores, uma anteproposta de lei que visa assegurar a isenção do pagamento de direitos de autor de cópias de partituras.Joaquim Machado, deputado do PSD/Açores, citado num comunicado, referiu, na altura, que a anteproposta de lei visa “assegurar a isenção do pagamento de direitos de autor, em contextos específicos como os de ensino e bandas filarmónicas, pelo uso de cópias de partituras adquiridas legalmente”.Porém, Nuno Fernandes afirma que “é de lamentar que o grupo de deputados autores do projeto não tenha auscultado a AD EDIT sobre a veracidade dos valores a partir dos quais retiram essa conclusão”.O presidente da AD EDIT diz que foi solicitada uma audiência com os deputados responsáveis pela anteproposta de lei, “mas até ao momento não houve qualquer resposta oficial”.A associação refere que adotou “um modelo de licenciamento ajustado às diferentes realidades das entidades utilizadoras”.De acordo com Nuno Fernandes, a diretiva n.º 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de alguns aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, “é o normativo comunitário a considerar nesta matéria e a mesma não permite que os Estados-membros possam identificar nas legislações nacionais exceções à proibição da reprodução de partituras sem acautelar a devida autorização dos titulares de direitos”.Para o responsável pela AD EDIT, se a alteração for aprovada nos moldes apresentados, “Portugal será chamado a responder sobre o incumprimento do normativo comunitário”.