Proposta sobre isenção de direitos de cópias de partituras nos Açores colide com legislação europeia
29 de jan. de 2025, 16:18
— Lusa/AO Online
Nuno Fernandes,
presidente do conselho de administração da AD EDIT – Associação de
Editores de Partituras e Compositores, uma entidade de gestão coletiva
que atua sobre os direitos de reprodução de partituras em Portugal,
disse à agência Lusa que a anteproposta de lei que pretende isentar o
pagamento de direitos de autor sobre cópias de partituras “colide com a
legislação europeia”.O responsável
sublinha que a proposta dos partidos que suportam a coligação de governo
dos Açores vai contra as “mais elementares orientações interpretativas
do Tribunal de Justiça da União Europeia em matéria de proteção dos
direitos de autor”.PSD, CDS-PP e PPM
entregaram a 10 de janeiro, na Assembleia Legislativa dos Açores, uma
anteproposta de lei que visa assegurar a isenção do pagamento de
direitos de autor de cópias de partituras.Joaquim
Machado, deputado do PSD/Açores, citado num comunicado, referiu, na
altura, que a anteproposta de lei visa “assegurar a isenção do pagamento
de direitos de autor, em contextos específicos como os de ensino e
bandas filarmónicas, pelo uso de cópias de partituras adquiridas
legalmente”.Porém, Nuno Fernandes afirma
que “é de lamentar que o grupo de deputados autores do projeto não tenha
auscultado a AD EDIT sobre a veracidade dos valores a partir dos quais
retiram essa conclusão”.O presidente da AD
EDIT diz que foi solicitada uma audiência com os deputados responsáveis
pela anteproposta de lei, “mas até ao momento não houve qualquer
resposta oficial”.A associação refere que adotou “um modelo de licenciamento ajustado às diferentes realidades das entidades utilizadoras”.De
acordo com Nuno Fernandes, a diretiva n.º 2001/29/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de
alguns aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade
da informação, “é o normativo comunitário a considerar nesta matéria e a
mesma não permite que os Estados-membros possam identificar nas
legislações nacionais exceções à proibição da reprodução de partituras
sem acautelar a devida autorização dos titulares de direitos”.Para
o responsável pela AD EDIT, se a alteração for aprovada nos moldes
apresentados, “Portugal será chamado a responder sobre o incumprimento
do normativo comunitário”.