Proposta do Governo repõe duração dos contratos e fim do travão ao 'outsourcing'
Hoje 16:22
— Lusa/AO Online
A proposta de lei aprovada
pelo Governo mantém também a não reintegração do trabalhador em caso de
despedimento ilícito independentemente da dimensão da empresa, embora
neste último caso com uma indemnização majorada.Em
conferência de imprensa, Rosário Palma Ramalho explicou que a proposta
de lei de reforma laboral hoje aprovada em Conselho de Ministros teve
como "ponto de partida" o anteprojeto inicial apresentado pelo Governo
em 24 de julho de 2025, mas "introduz mais de 50 alterações" ao
documento inicial e que resultam do processo negocial ao longo dos
últimos nove meses. Das mais 50
alterações, 12 das quais resultam de medidas propostas pela UGT,
salientou a governante, sublinhando que a proposta de lei resulta da
"reflexão do Governo ao longo do processo" e dos "contributos" feitos
pelos parceiros sociais, academia e sociedade civil. Entre
as principais medidas, o Governo manteve a versão inicial do seu
anteprojeto relativa ao prazo dos contratos, prevendo que volte a ter um
máximo de três anos no caso dos contratos a termo certo e de cinco anos
a termo incerto, apesar de durante as negociações ter sido admitido
manter-se as durações de dois e quatro anos, respetivamente.De
acordo com a ministra do Trabalho, também a revogação da proibição de
recurso ao outsourcing após despedimentos volta a ser igual à do
anteprojeto inicial do Governo, mantendo a revogação das restrições ao
‘outsourcing’ (contratação de trabalho externo), durante um ano, após
despedimentos.Palma Ramalho acrescentou
que manter a proibição iria contrariar "a tendência inexorável das
empresas para a especialização" e para se focarem no negócio 'core'. Também
a não reintegração obrigatória dos trabalhadores em caso de
despedimento ilícito mantém-se igual à da proposta inicial do executivo,
sendo extensiva às empresas de pequena, média e grande dimensão, quando
na lei atual só está disponível para as micro empresas com até nove
trabalhadores ou quando os visados exercem cargos de chefia.Mas,
segundo a ministra, o Governo entende que não se justifica limitar essa
possibilidade à dimensão da empresa, abrindo assim a hipótese de "o
tribunal, e só o tribunal", decretar que um trabalhador despedido
ilicitamente possa ser compensado "não com a reintegração mas com uma
indemnização mais alta".O valor dessa
indemnização vai ser também majorada, passando o referencial para o seu
cálculo dos atuais 30 a 60 dias por ano para 45 a 60 dias. Sobre
o banco de horas individual, outra das traves mestras do anteprojeto do
Governo que se mantém, a ministra do Trabalho disse que vai ter como
salvaguarda a possibilidade de poder ser regulado pelas convenções
coletivas de trabalho. Além disso, terá como período de referência o
prazo de seis meses, findo o qual os eventuais créditos de horas dos
trabalhadores terão de ser obrigatoriamente pagos pelo empregador com um
acréscimo do valor da primeira hora de trabalho extra, que é 25% sobre o
valor da remuneração por hora de trabalho.A 07 de maio, a ministra do Trabalho deu por terminadas as negociações
sobre as alterações à legislação laboral sem acordo na Concertação
Social e acusando a UGT de ter sido intransigente e de não ter cedido
"em nenhum ponto".O anteprojeto de reforma
da legislação laboral, intitulado “Trabalho XXI”, foi apresentado pelo
Governo de Luís Montenegro (PSD e CDS-PP) a 24 de julho de 2025 como
uma revisão "profunda" do Código de Trabalho, ao contemplar mais de 100
alterações.