Proposta de nova lei do Tribunal de Contas "é verdadeiramente inconstitucional"
Hoje 15:19
— Lusa/AO Online
Em
conferência de imprensa, em Lisboa, a responsável explicou que foi entregue um parecer da Comissão Permanente do TdC no parlamento que
identifica um conjunto de aspetos da proposta de Lei que "suscitam séria
preocupação do ponto de vista constitucional, institucional e
financeiro".A responsável considerou que a
proposta "afeta princípios estruturantes do mandato constitucional do
Tribunal de Contas, comprometendo a coerência do modelo português de
controlo financeiro público e suscitando reservas quanto à preservação
da independência do Tribunal".Em causa
está, nomeadamente, o facto de a proposta atribuir ao ministro das
Finanças "o poder de definir quando o TdC vai ter poder de exercer as
suas competências", pelo que poderá "invadir a esfera de competência do
Tribunal".Filipa Urbano Calvão defendeu
ainda que "ao excluir-se a culpa no caso de a decisão financeira seguir o
sentido de quaisquer pareceres, está a permitir-se uma inadmissível
desresponsabilização de decisores públicos em qualquer situação,
fomentando-se a privatização do poder de emitir juízos excludentes de
responsabilidade".Para a responsável, está
em causa "a forma como o Estado português protege a transparência, a
legalidade e a integridade da gestão dos recursos públicos".Filipa
Urbano Calvão considerou também que o modelo alternativo de controlo
interno previsto na proposta "não oferece garantias adequadas de
independência".Segundo o parecer da
Comissão Permanente do Tribunal de Contas entregue no parlamento, a
proposta do Governo "representa uma rutura com o modelo constitucional
de controlo externo independente integrado das finanças públicas".Neste
documento, é dito ainda que esta "enfraquece o controlo financeiro e
esvazia a jurisdição financeira, com violação do princípio da
independência do Tribunal".Filipa Urbano
Calvão falou ainda sobre o projeto de Lei do Chega, sobre a intenção de
delimitar o controlo das auditorias a questões de estrita legalidade
financeira, considerando que esta delimitação "estaria em clara
contradição não só com a independência constitucional do Tribunal de
Contas, mas também com os princípios internacionais da INTOSAI
(Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle), e
que impedem que se imponha que o controlo incida apenas em aspetos de
legalidade ou de regularidade, ou que se estabeleçam limitações à
abrangência das auditorias e verificações e ao conteúdo dos respetivos
relatórios".A proposta de nova lei do
Tribunal de Contas permitirá às autarquias e serviços públicos dispensar
de visto prévio contratos acima de 10 milhões de euros, desde que
tenham mecanismos de controlo internos que incluam auditorias
periódicas.Segundo o texto legislativo que
será sujeito à votação dos deputados, os contratos públicos até 10
milhões de euros não precisam de ser sujeitos a um processo de
fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas (TdC).Quando
estiverem em causa valores acima desse patamar, as entidades que
celebram os contratos - como autarquias, Estado, serviços públicos e
regiões autónomas - podem optar por não submetê-los ao crivo prévio do
tribunal, desde que “disponham de sistemas de decisão e controlo
interno, devidamente acreditados por despacho do membro do Governo
responsável pela área das finanças, mediante parecer da Inspeção-Geral
de Finanças (IGF)”, prevê-se na proposta legislativa.Esta proposta vai ser discutida no parlamento na próxima semana, com discussão agendada para dia 20 de maio.