Autor: Lusa/AO
A proposta, aprovada em Conselho de Ministros a 07 de Novembro, prevê um agravamento das sanções e a possibilidade de penas de prisão para o tráfico e administração de produtos ilícitos.
A audição aprovada pela Comissão Parlamentar de Educação e Ciência surge após o pedido de pareceres a várias entidades, a abertura de um fórum de debate e a constituição de um grupo de trabalho, coordenado pelo deputado do PSD, Hermínio Loureiro (também presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional).
Entre os vários convidados para participar na audição encontra-se a Comissão Nacional de Protecção de Dados, federações e associações desportivas, ligas nacionais, Comité Olímpico e Paralímpico de Portugal, grupos organizados de adeptos, entre outros.
O documento pretende incorporar na lei "o que está previsto no Código Mundial Antidopagem, aprovado em 2003 e revisto em 2007, e vai ao encontro da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.
A nova proposta de lei cria ainda a Agência Antidopagem de Portugal (ADoP), que surge com poderes reforçados face à actual estrutura, o Conselho Nacional Antidopagem (CNAD).
De acordo com o diploma, o tráfico de substâncias ilícitas será punido com pena de prisão entre seis meses e três anos, enquanto a administração, com ou sem consentimento, terá uma pena de prisão de seis meses a dois anos ou multa até 500 dias.
A nível desportivo, as penas também serão mais severas, com o uso de substâncias ou métodos proibidos a ser punido, numa primeira infracção, com uma pena de dois a oito anos de suspensão e, numa segunda, de 15 a 20 anos.