Promulgado diploma que clarifica transferência da Carris para a Câmara de Lisboa

30 de dez. de 2017, 19:42 — Lusa/AO online

Segundo uma nota publicada no ‘site’ da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma do Governo, atendendo que reporta os seus efeitos a 2017.O Conselho de Ministros aprovou no dia 21 de dezembro um decreto-lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, “visando clarificar alguns aspetos do regime nele previsto, nomeadamente a natureza das obrigações assumidas pelo Estado no âmbito do processo de transferência da titularidade da Carris para o município de Lisboa”.O Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro atribui ao município de Lisboa “a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa”.O diploma transferiu também “a posição contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris e transmite a totalidade das ações representativas do capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa”.A Câmara de Lisboa assumiu a 01 de fevereiro a gestão da rodoviária Carris, 41 anos depois de a ter cedido ao Estado.