Promulgação da revisão da Lei dos TVDE mantém injustiça no setor
Hoje 11:26
— Lusa/AO Online
O Presidente da República,
António José Seguro, promulgou o decreto da Assembleia da
República que altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que aprova o
regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de
passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma
eletrónica (TVDE).“A primeira sensação que
temos é que o setor TVDE vai acabar por continuar esta saga de ser um
setor altamente injustiçado, completamente debaixo do domínio das
plataformas”, disse à Lusa Ivo Fernandes, da Associação Portuguesa de
Transportadores em Automóveis Descaracterizados (APTAD).Segundo
este responsável, que pediu ao Presidente da República o veto do regime
jurídico dos TVDE, por criar uma “grave distorção” da concorrência
entre carros por aplicativo e os táxis, a lei agora promulgada só
beneficia as plataformas.Ivo Fernandes
sublinhou que a lei, “tirando pequenos apontamentos reivindicados” pela
associação, no seu conjunto reflete “a preocupação dos deputados” do PSD
e do Chega que “promoveram e passaram” o decreto.“Foi
com o objetivo de beneficiar as plataformas, promovendo um serviço que
concorre no sentido descendente do preço, aproveitando a mão-de-obra
extremamente barata e explorando estas pessoas que trabalham diariamente
e estas empresas, que acabam por ser elas a subsidiar o transporte das
pessoas”, avançou.Segundo o responsável,
prevê-se que o setor “continue no caminho de baixa rentabilidade e
completamente dominado pela narrativa das plataformas internacionais”.Nas
maiores mudanças do anterior regime jurídico para o agora promulgado, a
que mais contestação teve foi a integração do setor do táxi, já que
estes veículos podem vir agora a ser "registados para a atividade de
TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetos a
esta atividade e se encontrem inscritos junto de gestor de plataforma
eletrónica licenciado".Entre outras
entidades relacionadas com o setor do táxi e dos TVDE, tanto a
Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) como o Instituto da
Mobilidade e dos Transportes (IMT) defenderam no parlamento antes da
aprovação da lei que os dois regimes são distintos e mostraram-se contra
a inclusão no novo regime jurídico.Para
Ivo Fernandes, a lei fere ainda a concorrência entre os dois setores,
lembrando não ser só a opinião da associação, mas da própria Autoridade
da Concorrência que, num parecer em junho, explica “quais são os pontos
em que a concorrência é distorcida e tem a ver com o facto de os táxis,
por fazerem um serviço público, têm direito a determinados apoios,
nomeadamente o apoio à aquisição dos veículos e o apoio à operação,
apoios públicos”.“E concorre diretamente,
porque o táxi vai poder inscrever-se na plataforma como TVDE e concorrer
diretamente. O cliente vai poder chamar um TVDE, e vai aparecer um
táxi. E, portanto, é esta concorrência que está obviamente distorcida”,
alertou.De acordo com Ivo Fernandes operam
como TVDE 38 mil veículos, enquanto no setor do táxi operam “perto de
13 mil, ou seja, um terço do tamanho”, acabando por demonstrar que tem
“também através do seu histórico, uma influência mais significativa. E
porquê? Precisamente pela forma de trabalhar”, considerou.Por
esta razão, Ivo Fernandes acrescentou que irá trabalhar no sentido de
avançar para uma instância superior para verificar se “este serviço em
que o apoio do Estado é dado a um operador que concorre no mercado
liberalizado é ilegal à luz da União Europeia”.Já
Vítor Soares, presidente da Associação Nacional Movimento TVDE
(ANM-TVDE), que também tinha instado o Governo a "promover uma
mobilidade mais justa e equilibrada" para todos os operadores, táxi e
TVDE, sem "criar privilégios entre setores que atuam no mesmo mercado",
mostrou-se mais resignado com a promulgação.“Para
nós, a preocupação principal é o utilizador”, disse, apelando a que
“não se denigra mais o setor TVDE”, lembrando que o utilizador quando
chamar um TVDE e “lhe aparecer um táxi, se achar que não deve ser
transportado por um táxi, pode cancelar a viagem, tem dois minutos para o
fazer e solicitar outra viatura”.Para
Vítor Soares “há que aceitar a decisão do Presidente da República e que
os dois setores trabalhem em conjunto e que respeitem o próprio
cliente”.