Projetos-piloto de rastreio do cancro do pulmão arrancam nas ULS Gaia/Espinho e Santa Maria
Hoje 12:32
— Lusa/AO Online
A
medida prevê o arranque de dois projetos iniciais nestas unidades
e pode ser alargada a outros estabelecimentos de saúde do SNS por
despacho do diretor executivo do SNS.Podem
ainda ser estabelecidas parcerias ou mecanismos de colaboração com
outras entidades privadas ou públicas como autarquias, refere o
despacho, a que a agência Lusa teve acesso, e que deverá ser publicado em Diário da República."Os
projetos-piloto abrangidos pelo despacho são desenvolvidos de acordo com
termos de referência elaborados pela Direção-Geral da Saúde (DGS),
incluindo critérios de elegibilidade e estratégias de identificação da
população-alvo, horizonte temporal, protocolos de rastreio e de
diagnóstico de confirmação, monitorização da resposta clínica,
requisitos de qualidade e segurança e circuitos de referenciação para
programas de cessação tabágica", acrescenta.Segundo
o despacho, o financiamento dos projetos-piloto é assegurado pela
Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), através da receita do
imposto sobre o tabaco (2% dessa receita destina-se a políticas de
prevenção e controlo do tabagismo) que é integrada de forma específica
nos contratos-programa celebrados entre a Direção Executiva do SNS
(DE-SNS) e os estabelecimentos de saúde onde os projetos sejam
desenvolvidos.Cabe à DE-SNS assegurar a
coordenação e monitorização da implementação dos rastreios, enquanto as
ULS operacionalizam e executam os projetos-piloto, incluindo a
organização dos circuitos assistenciais, a afetação de recursos humanos
e técnicos necessários, a articulação entre níveis de cuidados e o
cumprimento dos termos de referência e de reporte definidos pela DGS.A
DGS, em articulação com a Direção Executiva, assegura a avaliação
clínica, epidemiológica e organizativa dos projetos-piloto, incluindo a
elaboração de um relatório final, cabendo ainda à DE-SNS o apuramento da
execução do programa anual para efeitos de encerramento de contas dos
contratos-programa das unidades envolvidas.O relatório
final de avaliação deve ser apresentado à ministra da Saúde no prazo
máximo de três meses, após o termo do período de execução de 12
meses nas referidas ULS, incluindo a proposta de eventual expansão ou
implementação a nível nacional.O
Ministério da Saúde salienta que o cancro do pulmão constitui a
principal causa de morte por doença oncológica e apresenta
forte associação ao consumo de tabaco, sendo o diagnóstico em fases
precoces determinante para melhorar a sobrevivência, reduzir a carga da
doença e evitar a utilização desnecessária de cuidados de saúde.Trata-se
da neoplasia que mais contribui para a perda de anos de vida
saudável na população portuguesa, evidenciando a magnitude do seu
impacto em saúde pública", sublinha.A
iniciativa do Governo segue uma recomendação do Conselho da União
Europeia, que em novembro de 2022 incentivou os Estados-membros a
avançarem com projetos-piloto nesta área. Nos
últimos anos, vários países europeus têm vindo a testar programas
organizados dirigidos a grupos de maior risco, com resultados
promissores na redução da mortalidade.Apesar
disso, ainda não existe consenso internacional sobre o modelo ideal de
rastreio populacional, nomeadamente quanto a critérios de elegibilidade,
periodicidade, organização dos circuitos assistenciais ou integração
com programas de cessação tabágica.Os projetos vão seguir orientações definidas pela DGS baseadas na melhor evidência científica disponível. Entre
as medidas previstas estão a utilização de tomografia computorizada de
baixa dose, a definição de critérios de elegibilidade, a criação de
circuitos assistenciais estruturados e a articulação com programas de
cessação tabágica.