Projeto de regulamento dos dois novos canais na TDT em consulta pública até fim de dezembro
28 de nov. de 2018, 14:55
— Lusa/AO Online
O projeto relativo ao concurso público para o licenciamento de um
serviço de programas televisivo temático desportivo e outro temático
informativo de acesso não condicionado livre (na plataforma de televisão
digital terrestre - TDT) foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República,
"com vista à respetiva apreciação pública por um período de 30 dias a
contar da data" da publicação.
Relativamente ao canal desportivo, refere-se que "a opção por um
serviço de programas de âmbito nacional com 24 horas de emissão diária
visa aproveitar plenamente o espetro hertziano que ainda resta no
'Multiplexer' A [onde estão os atuais canais em sinal aberto], dando a
oportunidade a todos os cidadãos residentes em Portugal de usufruir de
mais um serviço de programas" em sinal aberto.
O despacho do Ministério da Cultura explica que a opção do canal
desportivo "tem como objetivo a democratização e universalização de
alguns conteúdos desportivos, atualmente apenas disponíveis em
plataformas pagas e teve em conta o interesse público nesta temática".
No que respeita à escolha de um serviço de programas de âmbito nacional
temático informativo, refere-se que "tem como objetivo garantir o
pluralismo no exercício do direito de informar, de se informar e de ser
informado, posicionando-se como uma alternativa ao atual serviço de
programas informativo prestado pela concessionária do serviço público,
igualmente de acesso não condicionado livre e presente no Multiplexer
A". Podem
concorrer à atribuição da licença "cooperativas e as sociedades
comerciais, constituídas ou a constituir, que tenham como objeto
principal o exercício da atividade de televisão" e que "não incorram em
qualquer restrição jurídica. O capital mínimo exigível ao operador de televisão a que for atribuída a licença é de um milhão de euros.
As entidades concorrentes "não podem alterar a titularidade e as
respetivas percentagens do seu capital social desde a data da
apresentação da candidatura até à data da emissão da licença", lê-se no
projeto de regulamento. As empresas concorrentes têm de prestar uma caução provisória de 150 mil euros até ao momento da apresentação da candidatura.
As candidaturas admitidas ficam sujeitas a parecer vinculativo da
Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) "quanto às condições
técnicas (...) a emitir no prazo de 10 dias úteis após data de receção
do pedido formulado pela ERC [Entidade Reguladora para a Comunicação
Social]", a quem cabe proceder à apreciação, classificação e graduação
das candidaturas com base em vários critérios, entre os quais o
contributo para a qualificação da oferta televisiva. A ERC promoverá a audiência prévia da concorrente mais bem classificada no concurso.
"Sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis, as
alterações do capital social da entidade titular da licença, bem como
dos pressupostos para a sua atribuição, ficam durante cinco anos
sujeitas a autorização da ERC", adianta.
Após a atribuição da licença, o titular "está obrigado a iniciar
emissões do serviço de programas televisivo no prazo de 12 meses a
contar da data da atribuição deste título habilitador".
As emissões da RTP3 e da RTP Memória na TDT arrancaram em 01 de
dezembro de 2016, passando a oferta de televisão em sinal aberto
(gratuita) a ser composta pela RTP1, RTP2, SIC, TVI, RTP3, RTP Memória e
ainda o canal parlamento (AR TV).