Projeto de regulamento de arrendamento acessível da Horta em consulta pública
1 de ago. de 2025, 12:35
— Lusa/AO Online
No projeto,
publicado em Diário da República, a autarquia da Horta, justifica que “as alterações no modo de vida e na condição
socioeconómica das famílias, decorrentes da crise financeira,
acarretaram efeitos colaterais” e novas carências, pelo que se torna
necessário criar “novos programas de arrendamento de habitações a
valores intermédios", permitindo à comunidade "aceder ou manter uma
habitação adequada no mercado, sem que isso implique o esgotamento do
seu orçamento familiar".O regulamento
pretende criar "uma oferta alargada de habitação para arrendamento a
preços acessíveis compatíveis com os rendimentos dos agregados
familiares, de acordo com a taxa de esforço e tipologia, para colmatar
as necessidades habitacionais das famílias que não são elegíveis para
acederem ao regime de renda apoiada ou apoio municipal ao arrendamento",
lê-se ainda.O regime de renda acessível aplica-se a habitações detidas, a qualquer título, pelo município.Segundo
o regulamento, consultado pela agência Lusa, o modelo prevê duas formas
de atribuição de habitação: concurso por classificação ou por sorteio,
sendo que esta última tem caráter excecional, devendo a decisão de
escolha do procedimento ser devidamente fundamentada.Podem
candidatar-se ao arrendamento acessível todos os cidadãos nacionais ou
estrangeiros com título de residência válido, maiores de 18 anos, que
residam no concelho da Horta há pelo menos dois anos. A
tabela de rendas acessíveis, consoante a tipologia da habitação, varia
entre os 100 euros (T0), o valor mínimo, e os 525 euros (T5), o valor
máximo."O município atribui habitações em
regime de arrendamento acessível a agregados familiares ou agregados
habitacionais que, de entre os que concorram no período fixado para o
efeito, obtenham a melhor classificação, em função dos critérios de
hierarquização e de ponderação que venham a ser estabelecidos nas peças
do procedimento, de acordo com o segmento de procura de habitação", é
referido ainda.Podem ser atribuídas
habitações em regime de arrendamento acessível, a indivíduos, agregados
familiares ou agregados habitacionais que se encontrem em situação de
necessidade habitacional urgente e/ou temporária, decorrente de
desastres naturais e calamidades ou de outras situações de
vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as
pessoas, incluindo as relativas a violência doméstica.O
arrendamento será concedido por um prazo inicial de seis anos,
renovável por dois anos, desde que se mantenham as condições que
determinaram a atribuição de casa."A
habitação a atribuir em regime de arrendamento acessível deve ser de
tipologia adequada à composição do agregado familiar ou habitacional,
por forma a evitar situações de sobreocupação ou de subocupação",
segundo o projeto de regulamento municipal.As
habitações arrendadas no âmbito deste regime destinam-se exclusivamente
à habitação própria e permanente do agregado familiar ou habitacional.O projeto de regulamento está em consulta pública por um prazo de 30 dias.