Autor: Lusa/AO Online
No projeto, publicado em Diário da República, a autarquia da Horta, justifica que “as alterações no modo de vida e na condição socioeconómica das famílias, decorrentes da crise financeira, acarretaram efeitos colaterais” e novas carências, pelo que se torna necessário criar “novos programas de arrendamento de habitações a valores intermédios", permitindo à comunidade "aceder ou manter uma habitação adequada no mercado, sem que isso implique o esgotamento do seu orçamento familiar".
O regulamento pretende criar "uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços acessíveis compatíveis com os rendimentos dos agregados familiares, de acordo com a taxa de esforço e tipologia, para colmatar as necessidades habitacionais das famílias que não são elegíveis para acederem ao regime de renda apoiada ou apoio municipal ao arrendamento", lê-se ainda.
O regime de renda acessível aplica-se a habitações detidas, a qualquer título, pelo município.
Segundo o regulamento, consultado pela agência Lusa, o modelo prevê duas formas de atribuição de habitação: concurso por classificação ou por sorteio, sendo que esta última tem caráter excecional, devendo a decisão de escolha do procedimento ser devidamente fundamentada.
Podem candidatar-se ao arrendamento acessível todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros com título de residência válido, maiores de 18 anos, que residam no concelho da Horta há pelo menos dois anos.
A tabela de rendas acessíveis, consoante a tipologia da habitação, varia entre os 100 euros (T0), o valor mínimo, e os 525 euros (T5), o valor máximo.
"O município atribui habitações em regime de arrendamento acessível a agregados familiares ou agregados habitacionais que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham a melhor classificação, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação que venham a ser estabelecidos nas peças do procedimento, de acordo com o segmento de procura de habitação", é referido ainda.
Podem ser atribuídas habitações em regime de arrendamento acessível, a indivíduos, agregados familiares ou agregados habitacionais que se encontrem em situação de necessidade habitacional urgente e/ou temporária, decorrente de desastres naturais e calamidades ou de outras situações de vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo as relativas a violência doméstica.
O arrendamento será concedido por um prazo inicial de seis anos, renovável por dois anos, desde que se mantenham as condições que determinaram a atribuição de casa.
"A habitação a atribuir em regime de arrendamento acessível deve ser de tipologia adequada à composição do agregado familiar ou habitacional, por forma a evitar situações de sobreocupação ou de subocupação", segundo o projeto de regulamento municipal.
As habitações arrendadas no âmbito deste regime destinam-se exclusivamente à habitação própria e permanente do agregado familiar ou habitacional.
O projeto de regulamento está em consulta pública por um prazo de 30 dias.