Projeto de lei para criminalizar todas as práticas racistas em consulta pública no site da AR
Hoje 11:48
— Lusa/AO Online
A
consulta pública começou no dia 18 de março e recebeu entretanto oito
contributos, estando disponível na página da internet da Assembleia da
República e decorrendo esta parte do processo até ao início da votação
na especialidade.A Iniciativa Legislativa
de Cidadãos (ILC), apresentada pelo Grupo de Ação Conjunta contra o
Racismo e a Xenofobia e subscrita por mais de 34.800 pessoas, pretende
alterar o artigo 240.º do Código Penal, eliminando a exigência de que os
atos discriminatórios sejam praticados “publicamente” ou através de
“meios destinados à divulgação” para configurarem crime.Segundo
os promotores, essa exigência legal faz com que “a esmagadora maioria
das situações de discriminação vividas pelas vítimas no dia-a-dia, olhos
nos olhos” fique fora da tutela penal, escapando à responsabilização
criminal por ocorrer fora das redes sociais, meios de comunicação ou
outros espaços públicos.O grupo, que reúne
mais de 80 organizações, sustenta que o atual enquadramento jurídico
português “não contempla instrumentos suficientes, eficazes e coerentes”
para prevenir e punir práticas discriminatórias, considerando que o
tratamento de muitos destes casos como simples contraordenações
constitui “uma afronta aos valores fundamentais” do Estado de Direito
democrático.Em comunicado divulgado hoje,
os subscritores afirmam que os sucessivos arquivamentos de processos
relacionados com discriminação racial e xenófoba demonstram “a
ineficácia do sistema legal e judicial”, deixando as vítimas
desprotegidas e contribuindo para a normalização da discriminação.A
iniciativa pretende criminalizar práticas discriminatórias motivadas
pela origem étnico-racial, nacionalidade, religião, cor da pele,
ascendência, território de origem, língua, sexo, orientação sexual,
identidade ou expressão de género, características sexuais ou
deficiência física e psíquica.Para os
promotores, “persistir em tratar matérias relativas a direitos e
liberdades fundamentais como simples infrações contraordenacionais é
perpetuar a impunidade, legitimar a violência e desvalorizar os
princípios constitucionais”.A proposta
prevê que o uso de “meios destinados à divulgação”, atualmente exigido
para o crime de discriminação e incitamento ao ódio, deixe de ser
condição para a punição penal e passe antes a constituir uma
circunstância agravante.“O legislador
português não pode continuar a reconhecer dignidade criminal ao crime de
discriminação e incitamento ao ódio apenas quando este assume formas
mediáticas ou públicas”, refere o comunicado.Os
subscritores argumentam ainda que o atual modelo legal cria uma
“hierarquização inaceitável” entre vítimas, ao atribuir maior gravidade a
atos discriminatórios divulgados publicamente do que àqueles praticados
presencialmente, no contacto direto entre agressor e vítima.A
consulta pública da iniciativa decorre no portal da Assembleia da
República, depois de a comissão representativa dos cidadãos ter sido
ouvida, em abril, pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias.O Grupo de Ação
Conjunta apelou para a participação pública no processo, defendendo que o
debate sobre a alteração legislativa deve mobilizar a sociedade
portuguesa “na defesa do Estado de Direito” e no combate efetivo ao
racismo e à discriminação.