Proibida cobrança de comissões fixas nos pagamentos com cartão a partir de hoje
Covid-19
27 de mar. de 2020, 12:38
— Lusa/AO Online
Estas medidas excecionais e
temporárias, para aumentar a aceitação de pagamentos baseados em
cartões, no âmbito da pandemia da doença covid-19, foram aprovadas na
quinta-feira pelo Conselho de Ministros e publicadas em suplemento do
Diário da República, para entrar hoje em vigor.“Fica
suspensa a cobrança da componente fixa de qualquer comissão, por
operação de pagamento com cartão efetuada em terminais de pagamento
automático, que seja devida pelos beneficiários desses pagamentos aos
prestadores de serviços de pagamento”, determina o Ministério das
Finanças, no diploma.Determina ainda que
os prestadores de serviços de pagamento “ficam proibidos de efetuar
aumentos” nas componentes variáveis das comissões por operação, bem como
de outras comissões fixas que o diploma não suspende, que sejam devidas
pela utilização de terminais de pagamento automático em operações de
pagamento com cartões.Também os
prestadores de serviços de pagamento “ficam proibidos de prever nos seus
preçários a cobrança de novas comissões fixas ou variáveis” relativas à
aceitação de operação de pagamento com cartão efetuadas em terminais de
pagamento automático.Quanto aos valores
de pagamentos, o diploma termina com a possibilidade de os comerciantes
limitarem os pagamentos com cartões a um valor mínimo, como acontecia
atualmente, em que era habitual o valor mínimo de cinco euros.“Os
beneficiários dos pagamentos com cartão que disponibilizem terminais de
pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de
cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente
do valor da operação, durante o período em que vigorar a suspensão”,
dispõe o decreto-lei.Para garantir que as
novas regras são mesmo cumpridas, o Governo determina, no diploma, que
não só cobrar comissões ou não aceitar pagamento de baixo valor passa a
ser punido, mas também “a tentativa e a negligência” passam a ser
puníveis.Os comerciantes e prestadores que
não cumprirem as novas medidas excecionais e temporárias de fomento da
aceitação de pagamentos baseados em cartões, recusando pagamentos de
baixo valor ou cobrando comissões, habilita-se a responsabilidade
contraordenacional.A violação, pelos
prestadores de serviços de pagamento, da obrigação de suspender
comissões em operações de pagamento passa a ser punida com coimas de
3.000 euros a 1,5 milhões de euros, ou 1.000 a 500.000 euros, consoante
seja uma pessoa coletiva ou singular.Quanto
à violação, pelos beneficiários dos pagamentos, da nova obrigação de
aceitar pagamentos com cartões independentemente do valor da operação,
aplica-se o regime de contraordenações para as práticas comerciais
desleais, com coimas até quase 4.000 euros para pessoas singulares e de
quase 45 mil euros para as coletivas.A
fiscalização e aplicação das coimas competem ao Banco de Portugal,
quando os factos sejam praticados por entidades sujeitas à sua
supervisão, e à entidade reguladora setorial respetiva ou, nos demais
setores de atividade, à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica.