Proibição de circulação entre concelhos com aplicação nos Açores

Covid-19

24 de nov. de 2020, 10:43 — Paula Gouveia

Tem aplicação nos Açores, a proibição de circulação inter-concelhia, entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro, e, entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro, de acordo com o gabinete do Representante da República.A medida que prevê exceções, como deslocações por motivos profissionais, é uma das que estão previstas no âmbito da renovação do Estado de Emergência, pelo decreto do Governo da República que entra hoje em vigor. Segundo o qual também se estende aos Açores, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, a suspensão das atividades letivas, assim como a tolerância de ponto para os trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado. Nas ilhas, será também aplicável, de acordo com o Decreto n.º 9/2020, a obrigatoriedade de uso de máscara nos locais de trabalho, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável ou quando não sejam utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação e proteção entre trabalhadores.A aplicação destas medidas aos Açores pode ser verificada, quando se procede à pesquisa por concelho no site https://covid19estamoson.gov.pt/ do Governo da República. E o próprio Gabinete do Representante da República confirma o mesmo.De salientar que se mantêm, além destas, medidas que já estão em vigor desde 9 de novembro, entre as quais a possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos; e a possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a Covid-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais.Estão ainda em vigor a possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação; e a mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).O confinamento obrigatório para doentes com Covid-19 e pessoas em vigilância ativa; casamentos e batizados limitados a 50 pessoas, e outros eventos e celebrações limitadas a cinco pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar são também restrições que continuam em vigor, tal como a limitação de lotação de veículos particulares com lotação superior a 5 lugares a 2/3 da sua ocupação (salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar).Há também limites aos horários dos estabelecimentos comerciais (que terão de respeitar uma lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2): terão de encerrar entre 20h00 e as 23h00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança. Já os restaurantes deverão permitir o acesso do público até às 00h00 e encerrar à 1h00; estando a sua lotação limitada a 50% da capacidade; e os grupos limitados a seis pessoas (salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou quatro pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola, e nos food-courts de centros comerciais); sendo a marcação prévia obrigatória.É proibida também a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20h00, em qualquer loja; e proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.Estão ainda previstas medidas referentes ao teletrabalho e à organização do trabalho que podem ser consultadas no site e no diploma.