Proibição de circulação entre concelhos com aplicação nos Açores
Covid-19
24 de nov. de 2020, 10:43
— Paula Gouveia
Tem aplicação nos Açores, a proibição de circulação inter-concelhia,
entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro, e, entre as
23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro, de acordo com o
gabinete do Representante da República.A medida que prevê exceções,
como deslocações por motivos profissionais, é uma das que estão
previstas no âmbito da renovação do Estado de Emergência, pelo decreto
do Governo da República que entra hoje em vigor. Segundo o qual também
se estende aos Açores, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, a
suspensão das atividades letivas, assim como a tolerância de ponto para
os trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da
administração direta do Estado. Nas ilhas, será também aplicável, de
acordo com o Decreto n.º 9/2020, a obrigatoriedade de uso de máscara
nos locais de trabalho, sempre que o distanciamento físico recomendado
pelas autoridades de saúde se mostre impraticável ou quando não sejam
utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação e proteção entre
trabalhadores.A aplicação destas medidas aos Açores pode ser verificada, quando se procede à pesquisa por concelho no site https://covid19estamoson.gov.pt/ do Governo da República. E o próprio Gabinete do Representante da República confirma o mesmo.De
salientar que se mantêm, além destas, medidas que já estão em vigor
desde 9 de novembro, entre as quais a possibilidade de realizar medições
de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de
trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços
comerciais, culturais e desportivos; e a possibilidade de exigir testes
de diagnóstico para a Covid-19, no acesso a estabelecimentos de saúde,
estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos
profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via
aérea ou marítima – e outros locais.Estão ainda em vigor a
possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde
dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa
compensação; e a mobilização de recursos humanos para reforço da
capacidade de rastreamento (inquéritos epidemiológicos, rastreio de
contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).O
confinamento obrigatório para doentes com Covid-19 e pessoas em
vigilância ativa; casamentos e batizados limitados a 50 pessoas, e
outros eventos e celebrações limitadas a cinco pessoas, salvo se do
mesmo agregado familiar são também restrições que continuam em vigor,
tal como a limitação de lotação de veículos particulares com lotação
superior a 5 lugares a 2/3 da sua ocupação (salvo se todos pertencerem
ao mesmo agregado familiar).Há também limites aos horários dos
estabelecimentos comerciais (que terão de respeitar uma lotação máxima
indicativa de 0,05 pessoas por m2): terão de encerrar entre 20h00 e as
23h00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer
favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança. Já
os restaurantes deverão permitir o acesso do público até às 00h00 e
encerrar à 1h00; estando a sua lotação limitada a 50% da capacidade; e
os grupos limitados a seis pessoas (salvo se pertencerem ao mesmo
agregado familiar, ou quatro pessoas nos estabelecimentos até 300 metros
de uma escola, e nos food-courts de centros comerciais); sendo a
marcação prévia obrigatória.É proibida também a venda de bebidas
alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20h00, em qualquer loja; e
proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.Estão ainda
previstas medidas referentes ao teletrabalho e à organização do
trabalho que podem ser consultadas no site e no diploma.