Profissionais de saúde dos Açores contratados na pandemia terão tempo de serviço contabilizado
17 de out. de 2025, 10:45
— Lusa/AO Online
A proposta, apresentada pelo
Bloco de Esquerda, foi aprovada por maioria, na Assembleia Legislativa
dos Açores em setembro, com os votos a favor de PS, Chega, BE e PAN, e
as abstenções de PSD, CDS-PP, PPM (partidos governam a região) e IL.No
preâmbulo do diploma, é recordado que foram contratados nos Açores
“mais de 600 profissionais de saúde”. Durante quase três anos,
“permitiram dar resposta aos vários desafios decorrentes da pandemia”,
mas não foram “imediatamente integrados ao abrigo de processos de
regularização extraordinária”, após o fim da pandemia, em março de 2023,
como aconteceu no continente.A
autorização de integração só se verificou com a entrada em vigor do
Orçamento da Região para 2024, publicado em junho desse ano.“Apesar
disso, continua a não existir o reconhecimento do tempo de serviço
destes trabalhadores para efeitos de progressão na carreira e posição
remuneratória, o que continua a constituir uma injustiça, que deve ser
corrigida”, lê-se no diploma.O decreto
legislativo regional agora publicado “reconhece o tempo de serviço para
efeitos de progressão na carreira e posição remuneratória prestado pelos
trabalhadores integrados nos quadros regionais de ilha ou nos quadros
de pessoal dos hospitais EPER, ao abrigo do processo de regularização
extraordinária de contratos celebrados no âmbito da pandemia
de covid-19”, nos termos do Orçamento da Região para 2024.É
contabilizado “o tempo de serviço prestado desde a entrada em vigor da
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 61-A/2023, de 14 de abril,
até à integração nos quadros regionais de ilha ou nos quadros de
pessoal dos hospitais EPER, assumindo-se a avaliação de desempenho
realizada ou, na sua ausência, a menção de Bom”.A
progressão e o reposicionamento “determinam a passagem imediata ao
escalão correspondente ao tempo de serviço contabilizado” e “o número de
vagas para progressão será igual ao número de trabalhadores que reúnam
os requisitos de progressão”.O Governo Regional tem 30 dias para regulamentar o diploma, “mediante negociação sindical”.O
decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte à sua
publicação, mas só produz efeitos com a entrada em vigor do Orçamento da
Região para 2026.