Professores elogiam centralidade do concurso nacional, mas terminam reunião com muitas dúvidas
Hoje 16:18
— Lusa/AO Online
As
negociações sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) foram retomadas com a habilitação para a docência, recrutamento e
admissão em cima da mesa, e uma proposta do Governo enviada na véspera
às organizações sindicais.Uma das
alterações introduzidas pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação
(MECI) explicita que o concurso nacional, de caráter centralizado,
constitui-se “como forma estruturante de recrutamento”.O
objetivo, explicou aos jornalistas o secretário de Estado e Adjunto da
Educação, é priorizar o concurso nacional enquanto instrumento de
recrutamento para suprir “tanto quanto possível” as necessidades,
dissipando também dúvidas sobre os critérios de contratação.“É
uma questão que, ciclicamente, volta a aparecer seja no espaço público
seja no próprio âmbito das negociações e achamos que não só essa dúvida
não se deve manter, como é uma mais-valia para o funcionamento do
sistema que deve constar no ECD”, afirmou Alexandre Homem Cristo,
garantindo que a graduação profissional (que resulta da classificação no
curso e do tempo de serviço) manter-se-á como único critério de
seriação.A proposta foi elogiada pelos
representantes dos professores, que ao longo dos anos se insurgiram
contra a introdução de critérios adicionais.“Satisfaz-nos
porque vem de alguma forma tranquilizar os professores relativamente a
esta dúvida”, sublinhou o vice-secretário-geral da Federação Nacional da
Educação (FNE) Manuel Teodósio.No
entanto, se essa dúvida é dissipada no âmbito da revisão do ECD, os
sindicatos chegaram ao fim da reunião de hoje com várias questões quanto
a outros aspetos, um dos quais a respeito dos professores sem
habilitação profissional.De acordo com a
proposta do Governo, o exercício da função docente “exige formação
científica e pedagógica legalmente prevista” – desaparecendo assim o
conceito de “habilitação profissional” – mas permite, “excecionalmente e
com natureza transitória”, o exercício apenas com “formação científica
legal exigível”, termo que substitui a atual “habilitação própria”.Pela
Federação Nacional dos Professores (Fenprof), o secretário-geral José
Feliciano Costa considerou que são conceitos mais vagos, enquanto Júlia
Azevedo, do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE),
alertou que não se percebe em que consiste a “formação científica legal
exigível”.O MECI pretende introduzir, com
algumas alterações, um mecanismo que já está em vigor no âmbito dos
concursos externos extraordinários, mas sem enquadramento legal, e que
permite que professores sem habilitação profissional vinculem aos
quadros do Ministério da Educação de forma condicional até à conclusão,
no prazo de quatro anos, da profissionalização em serviço.A
proposta discutida hoje prevê “excecionalmente uma situação
transitória” com a celebração de contratos a termo de até três anos até à
obtenção de formação pedagógica, que determinará a conversão do vínculo
para contrato por tempo indeterminado.José
Feliciano Costa alertou que este mecanismo aumentará a rotatividade de
docentes, uma vez que a não obtenção de profissionalização após três
anos, resulta na cessação do contrato, enquanto Júlia Azevedo, do SIPE,
entende que a sua introdução significa que os docentes com habilitação
própria passarão a poder concorrer aos concursos externos.Aos
jornalistas, o secretário de Estado esclareceu, no entanto, que se
trata de “dar um enquadramento àquilo que antes não tinha o devido
enquadramento” e que os concursos externos, em regra, continuarão a
destinar-se apenas a docentes com habilitação profissional.Alexandre
Homem Cristo referiu que o período experimental previsto mantém, no
essencial, as características do atual período probatório, com os
sindicatos a manifestarem várias dúvidas quanto à forma como vai
funcionar.