Processos de regularização de migrantes pendentes nos tribunais duplicam em três meses
22 de dez. de 2024, 09:42
— Lusa
Desde 1 de janeiro e até 11 de dezembro tinham dado entrada na jurisdição
administrativa e fiscal 49.950 processos de intimação para a defesa de
direitos, liberdades e garantias, que visam, por requerimento dos
interessados, obrigar a Agência para a Integração, Migrações e Asilo
(AIMA) a dar resposta aos pedidos de regularização no território
nacional apresentados pelos migrantes.Destes
quase 50 mil processos entrados este ano, foram concluídos até 11 de
dezembro pelos tribunais administrativos e fiscais 7.240 processos, o
que se traduz numa pendência processual de 42.710 intimações.No
último balanço dado à Lusa, em setembro, o Conselho Superior dos
Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) tinha adiantado haver quase
20 mil processos pendentes, com 19.292 casos por decidir a 27 de
setembro deste ano.Em três meses a
pendência mais do que duplicou, tendo o CSTAF lançado “um concurso de
recrutamento de seis assessores para dar apoio aos juízes do Tribunal
Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) que se encontram a trabalhar
em exclusividade nos processos de 6.ª espécie” (intimação pata a defesa
de direitos, liberdades e garantias).“Salienta-se,
ainda, que os tribunais não têm recursos excecionais para responder às
excecionalidades do contexto”, afirmou o CSTAF na resposta à Lusa.O
Conselho Superior precisou que “ao serem realizadas alterações
estruturais nos serviços públicos, as mesmas têm impacto no
funcionamento dos tribunais, e desde a extinção do Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a constituição da AIMA, no seu atual
desenho, é possível observar a incapacidade de resposta aos pedidos de
residência existentes e previsíveis, face ao regime de entradas em
território nacional”.“Portanto, importa
salientar que os tribunais têm um quadro de juízes fixo para a normal
resposta judicial e não têm como competência solucionar a falta de
recursos”, concluiu.No verão esta
jurisdição criou no TACL uma equipa dedicada a despachar estes processos
no período das férias judiciais, com base num quadro de 136 juízes
voluntários para a tarefa, entre os quais estagiários.No
total, entre 16 de julho e 31 de agosto, esta equipa despachou 1.359
processos, decidindo cada um dos 136 magistrados uma média de 10
processos por dia.De acordo com as
estatísticas do CSTAF, havia somente 574 intimações pendentes a 01 de
janeiro de 2024 no TACL. Entre essa data e 07 de junho entraram mais
5.590 destes processos nesta instância e foram resolvidos 1.977, o que
elevou a pendência processual para 4.187. No
entanto, os números continuaram a agravar-se após junho, mês em que o
Governo comunicou o fim imediato do regime de manifestações de interesse
(entre outras medidas anunciadas no Plano para as Migrações), ao
entrarem entre 08 de junho e 11 de setembro mais 14.162 intimações no
TACL, que apenas conseguiu tomar decisões relativamente a 3.481 nesse
período, restando então 14.868 processos pendentes.Estes
processos têm sido colocados pelos imigrantes ao longo dos últimos
meses para que a AIMA resolva com urgência a legalização da sua situação
em território nacional, face à incapacidade do organismo para responder
em tempo útil aos milhares de casos pendentes.Em
setembro, entre manifestações de interesses (apresentadas até à sua
extinção imediata em junho) e autorizações de residência, havia 400 mil
processos a aguardar resposta da AIMA. O
Governo criou entretanto uma estrutura de missão para ajudar a resolver
os 400 mil processos de legalização de imigrantes pendentes na AIMA e
abriu vários centros de atendimento no país.Segundo
os dados mais atualizados divulgados pelo executivo, a AIMA já atendeu
150 mil pessoas dos 400 mil processos pendentes em setembro. Dessas 150
mil, 108 mil já foram notificadas para extinção do processo. De
acordo com as explicações do secretário de Estado Adjunto da
Presidência, Rui Armindo Freitas, a extinção do processo pode ter
ocorrido por se tratar de processos antigos ainda sem resposta e que os
requerentes já tenham, eventualmente abandonado o país; com processos em
andamento e que estão a ser alvo de notificações para ação final e
extinção; ou simplesmente por os requerentes não reunirem condições para
a regularização.