Processo a juízas que consideraram quarentena ilegal
18 de nov. de 2020, 11:05
— AO Online/JN
Segundo
apurou o JN, o órgão disciplinar dos juízes decidiu abrir o
inquérito por duas grandes razões. Na primeira delas, o CSM entende
que as juízas foram além do que deviam: se entendiam que a
recorrente não tinha legitimidade ou interesse em agir, não deviam
pronunciar-se sobre o objeto do recurso.Recorde-se que a Autoridade de Saúde Regional dos Açores interpusera recurso de uma decisão do Tribunal Judicial da
Comarca dos Açores que, após um pedido de habeas corpus dos
turistas, ordenou a sua libertação imediata. E as juízas da
Relação escreveram, na primeira das suas conclusões, que o recurso
sobre o habeas corpus não era admissível, por a ARS "não ter
legitimidade, nem interesse em agir". Só que, apesar disso,
apreciaram as questões suscitadas pelo mesmo recurso, considerando
que o confinamento obrigatório era equiparável a uma detenção e
só podia ser imposto por autoridade judiciária, ou após a
declaração do estado de emergência ou de sítio pelo Parlamento, e
não em estado de alerta, como era o caso na situação avaliada no
recurso.
Além
disso, o Conselho Superior da Magistratura, presidido por António
Joaquim Piçarra, que lidera igualmente o Supremo Tribunal de
Justiça, também entende que as desembargadoras não deveriam ter
tomado partido, como alegadamente fizeram, sobre aspetos e
divergências do mundo científico relativamente à covid-19,
designadamente o grau de fiabilidade de testes atualmente em uso.
O
Plenário do CSM vai apreciar a questão no próximo dia 2 de
dezembro.