Problema técnico impediu validação de faturas de 2020 no Portal das Finanças
4 de jan. de 2021, 13:14
— Lusa/AO Online
A agência
Lusa constatou ao início da manhã desta segunda-feira não vai ser possível validar
‘online’ as faturas relativas ao ano passado, surgindo a mensagem “Já
não é possível completar a informação das faturas relativas a 2020”,
apesar de o prazo limite para o efeito ainda não ter terminado. Segundo
fonte oficial do Ministério das Finanças, tratou-se de um “problema
técnico” relacionado com a mudança de ano, que foi detetado na noite
passada e resolvido durante a manhã de hoje.O
prazo para validar as faturas no Portal das Finanças, para efeitos de
dedução no IRS, decorre até à data limite de 25 de fevereiro."O
valor das deduções à coleta é apurado pela Autoridade Tributária e
Aduaneira com base nas faturas que lhe forem comunicadas, por via
eletrónica, até ao dia 25 de fevereiro do ano seguinte ao da sua
emissão, relativamente a cada adquirente nelas identificado", lê-se no
artigo 78.º-B, n.º 5, do Código do Impostos sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares (CIRS).