Previsto o reforço do combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira
OE2021
12 de out. de 2020, 11:26
— Lusa/AO Online
Segundo a versão preliminar da proposta de
Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) a que a Lusa teve acesso, em
2021, o Governo "adota as iniciativas necessárias à otimização da
capacidade e ao reforço da cooperação entre as inspeções administrativas
setoriais e os órgãos de polícia criminal (OPC) especializados nos
segmentos da prevenção e repressão da fraude contra os interesse
financeiros do Estado, da corrupção e da criminalidade
económico-financeiras".Noutro domínio da
área da Justiça, mais concretamente do sistema prisional, o Governo
reitera que tomará as medidas necessárias para "a execução do plano que
visa o encerramento gradual dos estabelecimentos prisionais de Lisboa e
de Setúbal" e assegura que "dá continuidade aos trabalhos relacionados
com a construção de um novo estabelecimento prisional no concelho do
Montijo".O Governo tomará ainda as medidas
necessárias à reinstalação dos serviços centrais do Ministério da
Justiça e dos tribunais de Lisboa, indica ainda o documento.Quanto
às magistraturas, o OE para 2021 prevê "o provimento de vagas" junto de
tribunais superiores, no Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da
República (PGR), nos departamentos centrais e distritais e, bem assim,
em lugares de magistrados junto de tribunal de círculo ou equiparado,
devendo isso ser precedido de justificação da sua imprescindibilidade
pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho Superior dos
Tribunais Administrativos e Fiscais ou pelo Conselho Superior do
Ministério Público, consoante o caso.Em
relação à prestação de serviço judicial por magistrados jubilados, o OE
refere que, em 2021, mediante autorização expressa dos respetivos
Conselhos Superiores, os magistrados jubilados "podem prestar serviço
judicial, desde que esse exercício de funções não importe qualquer
alteração do regime remuneratório atribuído por força da jubilação".O
Governo anuncia também no OE para 2021 o reforço da formação para o
combate à violência doméstica, dizendo que, em 2021, procederá à
implementação do plano anual de formação conjunta em matéria de combate à
violência doméstica, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas
da cidadania e da igualdade, da administração interna, da justiça, da
educação, do trabalho, solidariedade e segurança social, e da saúde. Quanto
ao valor das custas processuais, o OE 2021 estipula que se mantém "a
suspensão da atualização automática da unidade de conta (UC) prevista no
Regulamento das Custas Processuais", mantendo-se assim em vigor o valor
das custas vigente em 2020.Em relação à
remessa de veículos automóveis, embarcações e aeronaves apreendidos no
âmbito de processos-crime, o OE para 2021 prevê que no prazo de 30 dias,
após a data de entrada em vigor da presente lei, as autoridades
judiciárias competentes "proferem despacho determinando a remessa ao
Gabinete de Administração de Bens (GAB), para efeitos de administração
daqueles bens que tenham sido apreendidos em processo penal em data
anterior à da entrada em vigor do número 4 do artigo 185 do Código de
Processo Penal (CPP).A remessa desses bens terá lugar "independentemente da fase em que o processo se encontre"."Juntamente
com a remessa do veículo automóvel, embarcação ou aeronave, as
autoridades judiciárias comunicam ao GAB informação sobre o seu valor
probatório e sobre a probabilidade da sua perda a favor do Estado" e se
for comunicado ao GAB que "o veículo automóvel, embarcação ou aeronave
constitui meio de prova relevante, a autoridade judiciária deve informar
o GAB logo que tal deixe de se verificar".