Prestações de invalidez e velhice actualizadas entre 2,1 e 2,9 por cento

24 de dez. de 2008, 10:52 — Lusa/AO Onlline

    A portaria conjunta dos ministérios das Finanças e do Trabalho e Solidariedade Social estabelece para o regime geral um aumento de 2,90 por cento para as pensões de montante igual ou inferior a 628,83 euros, sendo que o valor do aumento não poderá ser inferior a 6,85 euros.     As reformas superiores a 628,83 euros e inferiores ou iguais a 2 515,32 euros serão actualizadas em 2,40 por cento com um aumento mínimo garantido de 18,24 euros.     O valor de actualização das pensões maiores que 2 515,32 euros será de 2,15 por cento, não devendo o aumento ser menor que 60,37 euros.     As pensões superiores a 5 030,64 euros (12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais) não serão actualizadas.     As actualizações aplicam-se às pensões atribuídas anteriormente a 1 de Janeiro de 2008.     O valor mínimo de pensão varia entre os 243,32 euros para reformados com menos de 15 anos de contribuições e os 374,36 euros para os pensionistas com 31 ou mais anos de contribuições.     A portaria fixa ainda em 419,22 euros o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que serve de referência para o valor mínimo das pensões e de outras prestações sociais.     O montante da pensão social para os regimes não contributivos será a partir de 01 de Janeiro de 187,18 euros.     O valor da pensão agrícola é fixado em 224,62 euros.     A inflação prevista pelo Governo para 2009 é de 2,5 por cento.     Os aumentos entram em vigor a partir de 01 de Janeiro.