Prestação Social Única (PSU) deixa desempregados mais desprotegidos
Hoje 17:36
— Lusa/AO Online
“A
integração do subsídio social de desemprego na PSU determina para os
trabalhadores desempregados que não tenham acesso ao subsídio de
desemprego, quer por não terem cumprido o respetivo prazo de garantia ou
por terem esgotado o período de atribuição daquela prestação, uma
situação de maior desproteção social”, sustenta a central sindical em
comunicado.Considerando que esta situação
representa “um tratamento desigual destes trabalhadores e uma violação
injustificada dos seus direitos”, a CGTP-IN exige que o subsídio social
de desemprego seja retirado do âmbito da PSU e reenquadrado no regime da
proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por
conta de outrem, “onde pertence e do qual não deveria ter saído”.Segundo
sustenta, o subsídio social de desemprego é uma prestação “de caráter
misto”: Acumula características de uma prestação contributiva, ao exigir
como condição de acesso um prazo de garantia (ou seja, um período com
contribuições), com características de uma prestação não contributiva,
por exigir também o cumprimento de uma condição de recursos.“Apesar
deste caráter misto, o enquadramento desta prestação no regime jurídico
da proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores por
conta de outrem, confere aos beneficiários do subsídio social de
desemprego […] um nível de proteção social idêntico ao dos beneficiários
do subsídio de desemprego aos diferentes níveis”, enfatiza.Como
exemplos, avança a duração da prestação, o seu valor e o registo por
equivalência à entrada de contribuições, “entre outros direitos
inerentes à situação de beneficiário de prestações de desemprego”.Assim,
e no que toca à duração, enquanto a PSU é atribuída por um período de
12 meses renovável em função da verificação das respetivas condições de
acesso, sendo a majoração por desemprego atribuída por apenas seis
meses, o subsídio social de desemprego inicial tem a duração mínima de
15 meses e máxima de 24 meses, dependendo da idade e da carreira
contributiva do beneficiário.Já quanto ao
valor, a CGTP nota que o subsídio social de desemprego tem um valor fixo
de 80% do Indexante dos Apoios Sociais (429,7 euros) para beneficiários
isolados e 100% do mesmo (537,13 euros) para beneficiários com agregado
familiar.Por sua vez, sendo a PSU uma
prestação diferencial, em que cada requerente recebe a este titulo o
valor correspondente à diferença entre os rendimentos do agregado
familiar apurados e o valor de referência da prestação, “parece
inevitável que, em muitas situações e independentemente da majoração por
desemprego (que nem sempre é devida), a nova prestação tenha um valor
inferior”. A isto - precisa - acresce
ainda o facto de "o montante das majorações depender da situação
individual de cada beneficiário, dificultando as comparações".Relativamente
ao registo por equivalência, a CGTP refere que “a entrada de
contribuições pura e simplesmente deixa de ser possível, o que significa
uma redução das contribuições registadas por exemplo para efeitos de
pensão, ou seja, uma eventual redução do valor da futura pensão devida”.A
esta situação de “maior desproteção”, a central sindical diz ainda
juntar-se “o facto de, apesar da substituição do subsídio social de
desemprego, […] uma prestação de caráter misto, pela PSU, que é
indubitavelmente uma prestação não contributiva do regime de
solidariedade, continua[r] a exigir-se o cumprimento de um prazo de
garantia de 120 dias nos 12 meses anteriores à data do desemprego para a
atribuição da majoração por desemprego”.Algo que, salienta, “constitui um verdadeiro contra senso”.