Presidentes da Junta de Freguesia de Água de Pau receberam pagamentos ilegais
24 de mar. de 2021, 11:52
— Lusa/AO Online
De
acordo com o TdC, do montante de 22,7 mil euros, 13,1 mil euros foram
recebidos a título de remunerações base e de subsídios extraordinários
de junho e de novembro, 7,6 mil euros a título de despesas de
representação e dois mil euros a título de subsídio de refeição.O
relatório refere que, “nestes dois últimos casos, as divergências com
maior relevância financeira ficaram a dever-se ao pagamento de despesas
de representação e de subsídio de refeição quando o regime de desempenho
de funções era o de meio tempo, o que não confere estes direitos”.A
entidade fiscalizadora das contas públicas aponta que, de 2010 a
janeiro de 2019, foram ainda pagas pela freguesia contribuições para a
Segurança Social “que não eram devidas, no montante de 6,2 mil euros, em
parte relativas ao exercício de funções em regime de meio tempo, que
não conferia esse direito”.O TdC refere
que, “em geral, os montantes pagos aos vogais da Junta de Freguesia de
Água de Pau observaram o limite legal, exceto em casos pontuais nos anos
2012 e 2013, que permanecem por justificar”.Durante
o período em análise, os pagamentos das remunerações e abonos do
presidente da Junta de Freguesia de Água de Pau relativos aos regimes de
tempo inteiro ou de meio tempo “são ilegais, consoante os casos, por
falta de ato do presidente da Junta ou de deliberação da Junta de
Freguesia a optar por estes regimes de exercício de funções, ou por
omissão da formalidade essencial de verificação da conformidade dos
requisitos pela Assembleia de Freguesia, por proposta da Junta de
Freguesia, o que é suscetível de gerar responsabilidade financeira
sancionatória, punível com multa”.De
acordo com o relatório, “parte dos pagamentos ilegais de remunerações,
abonos e contribuições para a Segurança Social causaram dano ao erário
público, que ascendeu a cerca de 29 mil euros, por falta de
contraprestação legalmente adequada, o que é suscetível de gerar
responsabilidade financeira reintegratória, que envolve a obrigação de
repor as importâncias abrangidas pela infração”.A
multa prevista na lei, entre 2.550.00 e 18.360.00 euros, extingue-se
por via da prescrição, mas os autarcas visados têm que repor 10.684.50
euros, segundo a decisão do TdC.