Presidente veta lei que só pode ser alterada após eleições de janeiro
Eutanásia
30 de nov. de 2021, 10:24
— Lusa/AO Online
Ao fim do dia, Marcelo
Rebelo de Sousa publicou na página da internet da Presidência da
República os fundamentos do veto e a mensagem com a devolução do diploma
ao parlamento. Na nota, o Presidente
pretende que os deputados clarifiquem o conceito de “doença incurável” e
também que seja reponderada a opção de “doença fatal” ter deixado de
ser exigível para justificar o pedido de morte medicamente assistida.É
uma alteração na lei, “entre a primeira versão do diploma e a versão
atual, que corresponde “a uma mudança considerável de ponderação dos
valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade
portuguesa”, lê-se na nota publicada.Há
pouco mais de oito meses, em 15 de março, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o
anterior decreto do parlamento sobre esta matéria, depois de o Tribunal
Constitucional o ter declarado inconstitucional por "insuficiente
densidade normativa" do artigo 2.º n.º 1, que estabelecia os termos para
a morte medicamente assistida deixar de ser punível.O
pedido de fiscalização preventiva do diploma tinha sido feito, em
fevereiro, em que o Presidente sustentava que os conceitos de
"sofrimento intolerável" e de "lesão definitiva de gravidade extrema de
acordo com o consenso científico" utilizados no anterior decreto do
parlamento eram "altamente indeterminados" – o Tribunal Constitucional
deu-lhe razão relativamente ao segundo ponto.Rebelo de Sousa escreveu que não estava em questão "saber se a eutanásia, enquanto conceito, é ou não conforme a Constituição". Apesar
de o diploma ser devolvido ao parlamento, não poderá ser mudada a lei,
dado que a Assembleia da República encerrou os seus trabalhos na
sexta-feira e está a poucos dias de ser dissolvida, na sequência do
“chumbo” do Orçamento do Estado de 2022.Além
do mais, regimentalmente, uma reapreciação de um diploma vetado só pode
acontecer a partir do 15.º dia a contar após ao da receção da mensagem
fundamentada do Presidente.Deste modo, só o
parlamento saído das eleições antecipadas de 30 de janeiro de 2022
poderá voltar a debater e votar um diploma sobre esta questão.Na
sequência do veto de março, o parlamento reapreciou o decreto e aprovou
uma nova versão em 05 de novembro, com votos a favor da maioria da
bancada do PS e de BE, PAN, PEV, Iniciativa Liberal, de 13 deputados do
PSD e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina
Rodrigues.Dois deputados socialistas e
três sociais-democratas abstiveram-se. A maioria da bancada do PSD votou
contra, assim como PCP, CDS-PP e Chega e sete deputados do PS.Marcelo
Rebelo de Sousa regressou na segunda-feira de uma visita a Angola, onde
prometeu analisar o diploma da eutanásia no regresso a Lisboa, na
segunda-feira ou na terça-feira, sustentando que não queria decidir
sobre este tipo de legislação muito depois da dissolução da Assembleia
da República.“Embora tenha oito dias para
enviar ao Tribunal Constitucional e mais 12 dias para a fiscalização,
não quereria fazer aquilo que seria esgotar os dias e o parlamento já
estar fechado há muito tempo e depois é que eu dizia qual era a minha
posição, sobretudo se ela não for positiva, for negativa”, acrescentou.