Presidente promulga voto em mobilidade e voto antecipado nas europeias
19 de dez. de 2023, 12:30
— Lusa/AO Online
O anúncio foi feito numa nota no portal da Presidência da República na Internet.O
regime excecional proposto pelo Governo que permitirá o voto em
mobilidade no dia das eleições europeias do próximo ano, sem inscrição
prévia e o direito de voto antecipado foram aprovados na Assembleia da
República, em votação final global, no dia 30 de novembro.O
texto final, que exigia maioria absoluta dos deputados em efetividade
de funções, foi aprovado por todos os parlamentares presentes (192) à
exceção do PCP, que votou contra. A deputada única do PAN, Inês Sousa
Real, não esteve presente.A proposta
estabelece um regime excecional de voto em mobilidade no dia da eleição
para o Parlamento Europeu em 2024, permitindo que os eleitores possam
votar em “qualquer mesa de voto constituída em território nacional ou no
estrangeiro”, sem necessidade de inscrição prévia.Esta modalidade será possível devido à utilização de cadernos eleitorais digitais.Além
desta modalidade de votação, que poderá ser exercida no dia 09 de
junho, mantém-se a possibilidade de voto antecipado uma semana antes do
ato eleitoral através de inscrição prévia e a votação antecipada para
doentes internados, presos e deslocados no estrangeiro.De
acordo com o texto aprovado, o eleitor identifica-se perante a mesa,
apresentando o seu documento de identificação civil e a mesa verifica se
tem capacidade eleitoral ativa e se já exerceu o seu direito de voto,
nos dois equipamentos informáticos que serão disponibilizados em cada
assembleia.Na falta do documento de
identificação civil, o direito de voto só poderá ser exercido “na mesa
de voto onde o eleitor se encontra recenseado”.Caso
exista uma “indisponibilidade pontual” do sistema ou dificuldade de
acesso por parte das mesas de voto, está previsto um plano que assegura a
continuidade da votação, através do “acesso telefónico a um sistema de
atendimento automático com o nível de segurança e de funcionalidades
equivalentes ao dos cadernos eleitorais desmaterializados, que assegure a
gravação da chamada e a identificação do membro da mesa com recurso ao
código de credenciação respetivo”.No prazo
de três meses após as europeias, a Comissão Nacional de Eleições (CNE)
terá de elaborar um relatório a apresentar à Assembleia da República
sobre a participação no voto em mobilidade. Após
parecer da CNE, a SGMAI “contrata a realização de uma auditoria
independente por entidade não relacionada com os procedimentos
eleitorais, que deve avaliar especificamente a robustez, segurança e
fiabilidade do sistema de cadernos eleitorais desmaterializados”.