Presidente promulga isenção de pagamento de registos para jovens na compra da primeira casa
31 de jul. de 2024, 12:59
— Lusa/AO Online
“O
Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece
isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira
aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel
destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca
que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição”,
lê-se numa nota divulgada na página oficial da Presidência da República.Em
causa está um decreto-lei do Governo que prevê que os jovens até aos 35
anos que se preparam para comprar a primeira habitação não tenham de
pagar os registos na compra de casa até 316.772 euros.A
isenção destes emolumentos está prevista num projeto de decreto-lei a
que a Lusa teve acesso, abrangendo casas cujo valor patrimonial
tributário (VPT) que não exceda os 316.772 euros.Se
a compra da primeira habitação for feita com recurso a empréstimo (o
que exige registo da correspondente hipoteca), a poupança ascende a 450
euros. Não havendo necessidade de hipoteca, o valor que deixam de pagar
com os registos será de 225 euros.Esta
isenção, segundo detalha o projeto de diploma, contempla o registo "da
primeira aquisição" onerosa de imóvel destinado exclusivamente a
habitação própria e permanente "cujo valor patrimonial tributário não
exceda 316.772 euros a favor de sujeitos passivos que tenham idade igual
ou inferior a 35 anos à data da transmissão".Cumpridas estas condições, há também lugar a isenção de emolumentos com o registo da hipoteca.Este
diploma acresce à isenção de pagamento de IMT e de Imposto do Selo na
compra da primeira casa de habitação por jovens até aos 35 anos, que foi
apresentado pelo Governo e já promulgado pelo Presidente da República, e
que deverá começar a ser aplicado a partir de 01 de agosto, data
indicada pelo Governo quando a medida foi aprovada em Conselho de
Ministros.