Presidente promulga fim do fator de sustentabilidade em algumas pensões da CGA

O Presidente da República promulgou este sexta feira o diploma que acaba com o corte do fator de sustentabilidade nas reformas antecipadas dos funcionários públicos que tenham pelo menos 40 anos de descontos aos 60 anos de idade.


Autor: AO Online/ Lusa

Segundo foi publicado no site oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o "diploma que altera o Estatuto da Aposentação e o Estatuto das Pensões de Sobrevivência e cria o novo regime de aposentação antecipada".

O diploma foi objeto de aprovação final pelo Conselho de Ministros na quinta-feira.

Com o novo regime, os funcionários públicos que tenham pelo menos 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelos menos 40 anos de serviço efetivo, passam a ter acesso à aposentação antecipada sem aplicação do fator de sustentabilidade, que corta atualmente 14,7% do valor da pensão.

Porém, mantém-se a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal de reforma, 66 anos e cinco meses, ou face à idade pessoal da reforma.

O conceito de idade pessoal de reforma, que é criado com o novo diploma, permite que cada trabalhador possa, em função do seu tempo de serviço efetivo, adequar a sua idade de aposentação. A idade legal de reforma (66 anos e cinco meses) é reduzida em quatro meses por cada ano a mais do que os 40 anos de carreira.

Este novo regime já está em vigor desde janeiro para quem desconta para o regime geral da Segurança Social. Porém, a medida entrou em vigor em janeiro apenas para quem tinha 63 anos de idade, passando a abranger apenas em outubro as pessoas com 60 anos.

O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, anunciou, em junho, que as novas regras das pensões que entraram em vigor em janeiro permitiram 800 novas reformas na Segurança Social sem o corte do fator de sustentabilidade.

O alargamento das regras à função pública estava previsto no Orçamento do Estado para 2019 e já tinha sido aprovado pelo Conselho de Ministros, na generalidade, em 27 de junho.

O Presidente da República promulgou ainda "o diploma que altera a regulamentação do regime jurídico da identificação criminal, prevendo um código de acesso ao registo criminal e ao registo de contumazes".

Foi ainda promulgado pelo chefe de Estado o diploma que procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira.