Presidente promulga alterações laborais sem dúvidas de constitucionalidade
20 de ago. de 2019, 16:46
— Lusa/AO Online
Segundo a página oficial da Presidência da
República, as alterações ao Código do Trabalho foram promulgadas “tendo
em consideração a amplitude do acordo tripartido de Concertação Social”
assinado em maio do ano passado por seis dos sete parceiros sociais, uma
vez que a CGTP rejeitou o acordo.“Ainda
que esse acordo não abarque um dos parceiros sociais”, Marcelo Rebelo de
Sousa considerou na sua decisão “o esforço de equilíbrio entre posições
patronais e laborais” e “os sinais que se esboçam de desaceleração
económica internacional e sua virtual repercussão no emprego em Portugal
– nomeadamente no primeiro emprego e no dos desempregados de longa
duração”.Na nota, o Presidente indicou que
não se afigura “que a fundamentação do Acórdão do Tribunal
Constitucional n.º 632/2008, de 23 de dezembro, respeitante ao
alargamento do período experimental para os trabalhadores
indiferenciados, valha, nos mesmos exatos termos, para as duas situações
ora mencionadas”. As alterações ao Código
do Trabalho, aprovadas no parlamento em votação final global em julho,
apenas com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e do CDS,
estabelecem o alargamento do período experimental de 90 para 180 dias
para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa
duração. O alargamento do período
experimental foi uma das medidas mais contestadas pelo Bloco de Esquerda
e o PCP e também pela CGTP, que apelaram para que Marcelo Rebelo de
Sousa reclamasse a inconstitucionalidade da norma. Em
dezembro de 2008, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a
norma, proposta na altura pelo atual ministro do Trabalho, Vieira da
Silva, que alargava de 90 para 180 dias a duração do período
experimental para a generalidade dos trabalhadores.O
Tribunal Constitucional entendeu então que a norma violava o direito à
segurança no emprego e o princípio da proporcionalidade. O pedido de
fiscalização preventiva da norma tinha sido solicitado pelo então
Presidente da República, Cavaco Silva.Além
do alargamento do período experimental, as alterações agora promulgadas
preveem a introdução de uma taxa de rotatividade para as empresas que
abusem dos contratos a prazo, a redução da duração máxima dos contratos a
termo para dois anos (atualmente é de três anos) e um limite às
renovações dos contratos. Já os contratos
de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua
utilização é generalizada a todos os setores, deixando de estar limitada
à agricultura e turismo, por exemplo. É
também criada a figura do banco de horas grupal, mecanismo que pode ser
aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade
económica desde que seja aprovado em referendo pelos trabalhadores.O
Presidente da República promulgou ainda o diploma que altera o Código
de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil.