Presidente do parlamento açoriano defende que ouvir regiões era "obrigatório e essencial"
Eutanásia
19 de dez. de 2022, 15:18
— Lusa/AO Online
“No
caso deste diploma sobre a morte medicamente assistida, entendo que a
pronúncia das regiões autónomas era não só obrigatória como essencial,
para que o texto final atendesse às particularidades regionais,
nomeadamente a dispersão geográfica e arquipelágica dos Açores e a
especificidade do seu Serviço Regional de Saúde [SRS]”, escreve Luís
Garcia, na missiva que divulgou e que dirigiu a Marcelo Rebelo de
Sousa na sexta-feira.Pedindo ao PR que
tenha os argumentos “em conta aquando da análise final do diploma”, Luís
Garcia alerta que os Açores têm seis ilhas sem hospital, onde
“problemas de ordem prática poderão inviabilizar ou dificultar bastante a
aplicação da lei” no arquipélago.“Todas
estas questões poderiam e deveriam ter sido devidamente consideradas e
acauteladas se os órgãos de governo próprio das regiões autónomas
tivessem sido ouvidos durante o processo legislativo, como decorre da
nossa lei fundamental”, sustenta o presidente da Assembleia Legislativa
Regional dos Açores.Luís Garcia transmitiu
também a Marcelo “a preocupação com o não cumprimento, por parte da
Assembleia da República, do dever constitucional de audição das regiões
autónomas […] em relação à lei que regula as condições em que a morte
medicamente assistida não é punível”.O
presidente da assembleia açoriana considera “fundamental ter em conta
que compete” ao parlamento regional “legislar em matéria de política de
saúde, designadamente quanto à organização e funcionamento do SRS e
quanto à articulação deste com a atividade privada de saúde prestada na
região”.O responsável assinala, também,
que “o princípio da audição constitucionalmente consagrado é um dos
pilares que sustentam o regime autonómico, devendo os órgãos de
soberania auscultar os órgãos de governo próprio das regiões autónomas,
em especial a Assembleia Legislativa, sempre que esteja em causa tomar
uma decisão que àquelas diga respeito”.“Trata-se
de um princípio lato e abrangente, direcionado a toda e qualquer
matéria que diga respeito às regiões insulares”, afirma.Garcia
observa ainda que “a aplicação do texto agora aprovado na Assembleia da
República implica sempre a abertura de um procedimento clínico
complexo, com a intervenção de diversas entidades e profissionais, de
saúde e não só, desde o médico orientador aos médicos especialistas,
quer da patologia que afeta o doente quer em psiquiatria, com posterior
parecer da Comissão de Verificação e Avaliação (CVA) e fiscalização pela
Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS)”.A
Assembleia da República aprovou a 09 de dezembro a despenalização da
morte medicamente assistida em votação final global, pela terceira vez,
com votos da maioria da bancada do PS, IL, BE, e deputados únicos do PAN
e Livre e ainda seis parlamentares do PSD.Votaram contra os grupos parlamentares do Chega e do PCP. No total, estiveram presentes em plenário 210 deputados.O
decreto ainda tem que ser apreciado pelo Presidente da República,
Marcelo Rebelo de Sousa, que o pode promulgar, vetar ou pedir a
fiscalização preventiva do texto ao Tribunal Constitucional.