Presidente da República veta decreto por inconstitucionalidade
Eutanásia
31 de jan. de 2023, 08:04
— Lusa/AO Online
Esta decisão foi
anunciada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da
República na Internet depois de o Tribunal Constitucional ter declarado
inconstitucionais algumas das normas deste diploma submetidas para
fiscalização preventiva pelo chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa."Tendo-se
o Tribunal Constitucional pronunciado hoje pela inconstitucionalidade
de preceitos da nova versão do decreto da Assembleia da República sobre a
morte medicamente assistida, o Presidente da República vai devolver, de
novo, o diploma à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos
do art.º 279.º, número 1, da Constituição, logo que publicado, no Diário
da República, o acórdão daquele Tribunal", lê-se na nota, que contém
apenas este parágrafo.A Constituição
determina que, perante uma declaração de inconstitucionalidade pelo
Tribunal Constitucional, o diploma deve ser vetado pelo Presidente da
República e devolvido, neste caso, ao parlamento, que poderá
reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado inconstitucional ou
confirmá-lo por maioria de dois terços.Face
à decisão do Tribunal Constitucional, o PS já manifestou
disponibilidade para corrigir a redação do decreto, assim como a
Iniciativa Liberal.A decisão do Tribunal
Constitucional foi tomada por maioria de sete juízes, incluindo o
presidente, João Pedro Caupers, com os restantes seis a votarem
vencidos.O decreto em causa, que regula as
condições em que a morte medicamente assistida deixa de ser punível,
alterando o Código Penal, foi aprovado no parlamento em votação final
global em 09 de dezembro, com votos a favor da maioria dos deputados do
PS, das bancadas da Iniciativa Liberal e do BE, de seis deputados do PSD
e dos deputados únicos do PAN e do Livre.Votaram
contra 58 deputados do PSD, as bancadas do Chega e do PCP e seis
deputados do PS. E abstiveram-se três deputados do PSD e um do PS.Segundo
os dados disponibilizados pelos serviços do parlamento, no total
estiveram presentes nesta votação em plenário 210 deputados, dos quais
125 votaram a favor, 81 contra e quatro abstiveram-se.Nos
termos do decreto, "considera-se morte medicamente assistida não
punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade
seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de
sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade
extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por
profissionais de saúde".Este foi o
terceiro decreto aprovado pelo parlamento para despenalizar a morte
medicamente assistida num período de cerca de dois anos.O
primeiro foi também declarado inconstitucional pelo Tribunal
Constitucional, em março de 2021, na sequência de um pedido de
fiscalização preventiva do Presidente da República, por insuficiente
densificação normativa.Em novembro do
mesmo ano, Marcelo Rebelo de Sousa usou o veto político em relação ao
segundo decreto do parlamento sobre esta matéria, por conter expressões
contraditórias.