Presidente da República vai ouvir partidos sobre possibilidade de dissolução

Açores/crise

29 de nov. de 2023, 11:53 — Lusa/AO Online

De acordo com a nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa vai ouvir os partidos "sobre a situação política na Região Autónoma dos Açores, na sequência da não aprovação do Orçamento para 2024, incluindo, a matéria constante do disposto na alínea j) do artigo 133.º da Constituição da República Portuguesa".A alínea j) do artigo 133.º da Constituição da República Portuguesa estabelece como competência do Presidente da República "dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados, observado o disposto no artigo 172.º, com as necessárias adaptações".O artigo 172.º determina que "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência" – circunstâncias que não se verificam neste momento.O chefe de Estado irá receber o PAN, às 13h30*, a Iniciativa Liberal, às 14h00, o Chega, às 14h30, o PPM, às 15h00, o BE, às 15h30, o CDS-PP, às 16h00, o PSD, às 16h30, e o PS, às 17h00, e receberá ainda em audiência, pelas 13h00, o deputado independente Carlos Furtado, lê-se na nota divulgada.Estas reuniões do Presidente da República com os partidos com assento no parlamento açoriano foram anunciadas na semana passada, logo a seguir ao chumbo do Orçamento regional para 2024, através de uma nota da Presidência da República.O presidente do Governo Regional dos Açores, José Manuel Bolieiro, anunciou que o executivo PSD/CDS-PP/PPM tenciona apresentar uma nova proposta de Orçamento regional.O artigo 15.º da Lei 79/98, Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, prevê que, quando a Assembleia Legislativa Regional não aprovar a proposta de Orçamento para a região, "o Governo Regional deverá apresentar à Assembleia Legislativa Regional uma nova proposta de Orçamento para o respetivo ano económico no prazo de 90 dias sobre a data da rejeição".(*Menos uma hora dos Açores)