Presidente da República vai ouvir partidos sobre possibilidade de dissolução
Açores/crise
29 de nov. de 2023, 11:53
— Lusa/AO Online
De
acordo com a nota publicada no sítio oficial da Presidência da
República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa vai ouvir os partidos
"sobre a situação política na Região Autónoma dos Açores, na sequência
da não aprovação do Orçamento para 2024, incluindo, a matéria constante do disposto na alínea j) do artigo 133.º da
Constituição da República Portuguesa".A
alínea j) do artigo 133.º da Constituição da República Portuguesa
estabelece como competência do Presidente da República "dissolver as
Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de
Estado e os partidos nelas representados, observado o disposto no artigo
172.º, com as necessárias adaptações".O
artigo 172.º determina que "a Assembleia da República não pode ser
dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre
do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de
sítio ou do estado de emergência" – circunstâncias que não se verificam
neste momento.O chefe de Estado irá
receber o PAN, às 13h30*, a Iniciativa Liberal, às 14h00, o Chega, às
14h30, o PPM, às 15h00, o BE, às 15h30, o CDS-PP, às 16h00, o PSD, às
16h30, e o PS, às 17h00, e receberá ainda em audiência, pelas 13h00, o
deputado independente Carlos Furtado, lê-se na nota divulgada.Estas
reuniões do Presidente da República com os partidos com assento no
parlamento açoriano foram anunciadas na semana passada, logo a seguir ao
chumbo do Orçamento regional para 2024, através de uma nota da Presidência da República.O presidente do Governo Regional
dos Açores, José Manuel Bolieiro, anunciou que o executivo
PSD/CDS-PP/PPM tenciona apresentar uma nova proposta de Orçamento
regional.O artigo 15.º da Lei 79/98, Lei
de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, prevê que,
quando a Assembleia Legislativa Regional não aprovar a proposta de
Orçamento para a região, "o Governo Regional deverá apresentar à
Assembleia Legislativa Regional uma nova proposta de Orçamento para o
respetivo ano económico no prazo de 90 dias sobre a data da rejeição".(*Menos uma hora dos Açores)