Presidente da República promulgou Orçamento Suplementar
OE2020
23 de jul. de 2020, 15:54
— Lusa/AO Online
Na nota publicada no portal da Presidência da
República na Internet lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o
diploma "tendo em consideração a situação excecional vivida - aliás,
circunstanciadamente explicitada nas cartas recebidas dos senhores
Presidente da Assembleia da República e Primeiro-ministro -, que exige
dispor com urgência de alterações ao Orçamento do Estado em vigor".Em
anexo, são divulgadas quatro cartas, todas com data de quarta-feira:
duas dirigidas por Marcelo Rebelo de Sousa ao primeiro-ministro e ao
presidente da Assembleia da República a perguntar se tencionavam
requerer a fiscalização da constitucionalidade de normas do Orçamento
Suplementar, e as respetivas respostas de António Costa e Eduardo Ferro
Rodrigues, ambas negativas.Na sua carta de
resposta, o primeiro-ministro alerta para "propostas de diversos grupos
parlamentares que aumentam a despesa ou diminuem a receita no ano
económico em curso", com um impacto nas contas públicas que na
estimativa do Governo "pode atingir os 1.400 milhões de euros" e que
"contrariam os ditames da jurisprudência firmada no acórdão do Tribunal
Constitucional n.º 317/86", que trata da denominada "lei travão".Contudo,
no final do texto, António Costa declara: "Considera o Governo não ser
oportuna a abertura de um conflito institucional com a Assembleia da
República em torno do Orçamento Suplementa, pelo que não exercerei a
minha prerrogativa de suscitar, junto do Tribunal Constitucional, a
fiscalização da constitucionalidade das aludidas normas".A
resposta do presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, foi
que, "pese embora a natureza de algumas questões suscitadas no decurso
do processo legislativo", não tencionava requerer a fiscalização da
constitucionalidade do diploma, "considerando as soluções alcançadas no
quadro muito específico" que o país atravessa.De
acordo com o portal da Assembleia da República, o Orçamento Suplementar
para 2020 seguiu da para o Palácio de Belém na quarta-feira, após ter
sido aprovado em votação final global no dia 03 de julho, com votos a
favor apenas do PS, votos contra de PCP, CDS-PP, PEV, Chega e Iniciativa
Liberal e abstenções de PSD, BE e PAN.Nas
cartas que enviou ao primeiro-ministro e ao presidente da Assembleia da
República, Marcelo Rebelo de Sousa refere que tinha acabado de receber o
decreto e que, "tendo em conta a situação muito específica vivida",
tencionava promulgá-lo, sendo esse um "poder exclusivo e livre" seu. No
entanto, "perante algumas questões que foram levantadas nomeadamente
durante o debate parlamentar", o chefe de Estado pergunta-lhes se
admitiam "suscitar a fiscalização abstrata da constitucionalidade de
alguma ou algumas normas do referido diploma, nos termos do artigo 281.º
n.º 2 da Constituição da República Portuguesa".Este
artigo da Constituição estabelece que "podem requerer ao Tribunal
Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade,
com força obrigatória geral", o Presidente da República, o presidente da
Assembleia da República, o primeiro-ministro, o provedor de Justiça, o
procurador-geral da República e um décimo dos deputados à Assembleia da
República.