Presidente da República já pediu ao parlamento que reveja lei de incompatibilidades
12 de out. de 2022, 11:12
— Lusa/AO Online
“Com efeito, o emaranhado
legislativo complexo tem suscitado ampla controvérsia na sociedade
portuguesa, numa matéria essencial para a confiança dos cidadãos nas
instituições, a qual resulta de uma imposição constitucional, dúvidas
essas que foram expressas, inclusivamente, pelo Conselho Consultivo da
Procuradoria-Geral da República”, justifica Marcelo Rebelo de Sousa,
numa nota divulgada no site da Presidência da República.Depois
de na terça-feira o Presidente da República ter manifestado essa
intenção, pelo menos o PSD já defendeu que a mudança legislativa não é
uma prioridade, mas sim o esclarecimento por parte do Governo de alguns
casos de alegadas incompatibilidades que têm sido noticiados nas últimas
semanas envolvendo vários membros do executivo.Na
mensagem hoje enviada à Assembleia da República, o chefe de Estado
começa por salientar que a Constituição impõe que “o legislador
estabeleça os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos
titulares de cargos políticos, bem como as consequências do respetivo
incumprimento”.Marcelo Rebelo de Sousa
recorda, depois, as muitas leis aprovadas pela Assembleia da República
sobre esta matéria desde 1983, até à mais recente legislação, de
dezembro de 2021, relativa aos crimes de Responsabilidade dos Titulares
de Cargos Políticos e, ainda, o Estatuto da Entidade para a
Transparência, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2019.O
Presidente da República considera que “este complexo emaranhado
legislativo tem suscitado ampla controvérsia na sociedade portuguesa”,
numa matéria que é “essencial para a confiança dos cidadãos nas
instituições” e que resulta de uma imposição constitucional.Para
sustentar esta posição, Marcelo Rebelo de Sousa invoca “as dúvidas
interpretativas subjacentes aos regimes em causa” já expressas pelo
Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, em dois
momentos, no parecer n.º 25/2019 e no parecer n.º 6/2021.“No
primeiro caso, fazendo referência a uma potencial interpretação
conforme à Constituição do regime em causa, para o conformar com o
princípio da proporcionalidade, acaba por operar uma ‘redução
teleológica’, para distinguir as situações previstas na lei”, aponta.Quanto
ao segundo parecer, o Presidente da República salienta que, numa das
conclusões, este Conselho Consultivo da PGR refere que a “fixação
literal nos conceitos de contratação pública e de pessoa coletiva (…)
representa um duplo fator de obscuridade e que deve ser ponderado
cuidadosamente, quer pelo legislador parlamentar, quer pelo Governo,
enquanto órgão superior da Administração Pública”.“Não
se afigura conveniente que, nesta matéria, o intérprete tenha de se
socorrer de métodos interpretativos como a redução teleológica ou que
admita a existência de obscuridades”, defende o chefe de Estado.Por esta razão, justifica, entendeu dirigir uma mensagem à Assembleia da República sobre esta matéria.“Solicitando,
caso esta considere relevante e necessária tal reflexão, que proceda à
revisão da legislação em vigor referente à matéria do exercício de
funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, suas
obrigações declarativas e respetivo regime sancionatório traduzindo-a
num corpo único e claro que regule, nomeadamente, o exercício dos
cargos, respetivos processos decisórios, suas relações familiares e
outras, assim eliminado as dúvidas interpretativas ou obscuridades que
ainda subsistam”, escreveu o Presidente.Na
terça-feira, em declarações aos jornalistas, Marcelo Rebelo de Sousa
defendeu que essa revisão deve definir "por onde deve passar um regime
que pacifique as angústias da sociedade portuguesa" com possíveis
situações de "nepotismo ou relações clientelares excessivas".Na
sua opinião, a lei atual, que promulgou, "não restringe de forma
intolerável ou inadmissível ou impensável a participação de parentes ou
familiares de responsáveis a todos os níveis".O
que se deve reponderar agora "não é só grau de parentesco, é o grau de
relação entre entidades públicas", por exemplo, se para efeitos de
incompatibilidades "ministérios diferentes do mesmo Governo" devem ser
tratados "como se fossem um só", apontou.