Presidente da República fala ao país esta quarta-feira
Covid-19
14 de abr. de 2021, 11:18
— Lusa/AO Online
Esta informação foi avançada por fonte da Presidência da República.O
projeto presidencial que renova o estado de emergência até 30 de abril,
hoje enviado para o parlamento, é idêntico ao que está atualmente em
vigor, sem quaisquer alterações ao articulado.Na
semana passada, Marcelo Rebelo de Sousa expressou o desejo de que esta
"fosse a última renovação do estado de emergência, coincidindo com o fim
do mês de abril". Contudo, na introdução deste diploma, nada é referido
sobre essa possibilidade. Este é o 15.º
diploma do estado de emergência que o Presidente da República submete
para autorização do parlamento no atual contexto de pandemia de
covid-19, após ter ouvido os partidos com assento parlamentar e o
Governo, e será discutido e votado pelos deputados esta quarta-feira à
tarde.O chefe de Estado falou ao país
sempre que decretou este quadro legal, exceto no período entre o anúncio
da sua recandidatura, a 07 de dezembro, e a sua reeleição como
Presidente da República, a 24 de janeiro, e na penúltima renovação do
estado de emergência, a 11 de março, que coincidiu com o momento da
apresentação do plano de desconfinamento do Governo e da sua deslocação
ao Vaticano.Nos termos da Constituição, o
estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns
direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15, sem
prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.Para
o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo e de ter
autorização da Assembleia da República, que nas últimas seis renovações
foi dada com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e a abstenção do BE.O
estado de emergência tem permitido a adoção de medidas restritivas aos
direitos à liberdade e de deslocação - como o confinamento de doentes
com covid-19, de infetados e de pessoas em vigilância ativa ou os
limites à circulação.Tem consentido também
limitações ao exercício da iniciativa privada, social e cooperativa,
bem como aos direitos dos trabalhadores - por exemplo, para impor o
teletrabalho - e aos direitos de emigrar e de sair e regressar ao
território nacional e à liberdade de aprender e ensinar, entre outros.