Presidente da República assinou decreto que regulamenta estado de emergência
Covid-19
14 de jan. de 2021, 13:33
— Lusa/AO Online
Esta informação foi divulgada através de uma nota publicada no portal da Presidência da República.O
diploma do Governo, que entrará em vigor às 00h00 desta sexta-feira,
regulamenta o decreto presidencial que modificou e prorrogou o estado de
emergência até 30 de janeiro, para permitir medidas de contenção da Covid-19.Nos termos deste decreto
regulamentar, aprovado na quarta-feira em Conselho de Ministros, é
imposto um "dever geral de recolhimento domiciliário" aos cidadãos,
exceto para situações autorizadas, que são mais de vinte, incluindo a
aquisição de bens e serviços essenciais, frequência de estabelecimentos
de ensino, acesso a serviços públicos e desempenho de atividades
profissionais quando não seja possível o teletrabalho.Como
princípio, estabelece-se que "é obrigatória a adoção do regime de
teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da
natureza da relação jurídica, sempre este seja compatível com a
atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para as
exercer, sem necessidade de acordo das partes".O
decreto regulamentar do Governo determina a suspensão de um conjunto de
atividades de comércio e prestação de serviços e o consequente
encerramento de instalações e estabelecimentos.A
modificação e prorrogação do estado de emergência até 30 de janeiro foi
aprovada na quarta-feira na Assembleia da República com votos
favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, abstenção do BE e votos contra de
PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.Este
enquadramento legal abrange o período de campanha oficial iniciado no
domingo e que termina em 22 de janeiro para as eleições presidenciais de
dia 24, nas quais o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa,
se recandidata ao cargo, tendo como adversários Ana Gomes, Marisa
Matias, João Ferreira, André Ventura, Tiago Mayan Gonçalves e Vitorino
Silva.