Presidente da Câmara do Porto começa hoje a ser julgado
Selminho
16 de nov. de 2021, 12:00
— Lusa/AO Online
O início do julgamento está marcado para o Tribunal de São João Novo, no Porto.O
Ministério Público (MP) acusou, em dezembro do ano passado, o autarca
independente de prevaricação (de titular de cargo político), defendendo
também a perda de mandato de Rui Moreira, por favorecer uma sua
imobiliária e da sua família - Selminho -, já durante o seu mandato
(tomou posse em 23 de outubro de 2013), em prejuízo da autarquia.Na
instrução, fase facultativa requerida pelo arguido, e que visa decidir
por um juiz de instrução criminal (JIC) se o processo segue e em que
moldes para julgamento, o Tribunal de Instrução Criminal do Porto
concluiu que o presidente da autarquia “agiu com intenção direta de
beneficiar os interesses da Selminho, da qual era sócio, em detrimento”
da autarquia, no litígio judicial que opunha o município à imobiliária,
que pretendia construir um edifício de apartamentos num terreno na
Calçada da Arrábida, no Porto.Segundo a
JIC, “não foi produzida qualquer prova que pudesse abalar” a acusação do
MP e pronunciou (decidiu levar a julgamento Moreira) por entender que é
“solidamente previsível” que, em julgamento, o autarca venha a ser
condenado.No debate instrutório, o
advogado Tiago Rodrigues Bastos pediu que o seu constituinte não fosse a
julgamento, dizendo que o caso Selminho estava assente “num processo de
intenções, teorias e fabulações” do procurador do MP Nuno Serdoura.O
MP sustenta que o presidente da Câmara do Porto “violou os deveres de
legalidade, de prossecução do interesse público e de imparcialidade, em
decisões que tomou na gestão de um conflito que opunha o município a uma
sociedade comercial [Selminho]”.A
acusação conta que a Selminho “vinha, desde 2005, esgrimindo, perante o
município, o direito de construir um edifício de apartamentos num
terreno sito na Calçada da Arrábida, no Porto, direito que o município
não lhe reconhecia”.Isto por entender que as operações urbanísticas pretendidas não estavam de acordo com o Plano Diretor Municipal (PDM).O
MP frisa que, face a esta posição, a Selminho instaurou no Tribunal
Administrativo e Fiscal do Porto, em dezembro de 2010, uma ação em que
pedia a declaração de ilegalidade dos artigos 41.º e 42.º do PDM -
normas de que derivava a inviabilidade da construção - “ou, se tal
pedido improcedesse, a condenação do município no pagamento de uma
indemnização pelos danos causados pela aplicação daquelas normas ao
terreno onde queria construir”.O MP
concluiu que Moreira, após tomar posse como presidente da Câmara do
Porto, em outubro de 2013, passou uma procuração ao advogado Pedro Neves
de Sousa para que, em nome do município, “alterasse, nomeadamente nesta
ação, a posição jurídica e/ou urbanística que vinha sucessivamente
adotando, quer nos litígios judiciais, quer nos procedimentos
administrativos, relativamente à pretensão da sociedade comercial de
construir no referido terreno”.Para ao TIC
do Porto, “o compromisso assumido pelo arguido [em 2014], enquanto
representante do município, além de invadir as competências próprias da
Assembleia Municipal, quanto à alteração da qualificação do solo do
terreno, garante à empresa Selminho a reclamada pretensão edificatória
que eram contrárias às disposições do PDM”.“Mas
mais, compromete-se a, caso a revisão do PDM não garantisse à Selminho o
resultado previsto, dirimir o litígio com vista ao apuramento de um
eventual direito a indemnização através de um tribunal arbitral, quando
não tinha qualquer direito preexistente consolidado, nem antes nem
depois de o arguido entrar em funções”, sustenta o TIC.