Presidente da Câmara das Lajes do Pico obrigado a repor 14 mil euros por contratação ilegal
23 de set. de 2019, 17:36
— Lusa/AO Online
A decisão foi publicada no relatório de uma
auditoria efetuada pelos juízes conselheiros do TdC, aprovada na passada
semana e a que a Lusa teve hoje acesso, efetuada na sequência da
denúncia dos vereadores da coligação "Podemos Mais" naquela autarquia,
devido à alegada contratação de "elementos a mais" no gabinete de apoio
da presidência.O Tribunal investigou o
caso e chegou à conclusão que o despacho de Roberto Silva, que designou
Nelson Macedo para o cargo de adjunto, entre março e outubro de 2017, "é
ilegal", na medida em que aquele gabinete já integrava dois membros (um
chefe de gabinete e uma secretária), ou seja, o "limite máximo de
membros" permitido por lei.Nessa medida,
os juízes conselheiros que analisaram o caso vêm agora obrigar o autarca
socialista a repor 14 mil euros de vencimentos que tinham sido pagos ao
adjunto, aplicando também uma multa a Roberto Silva, no montante mínimo
de 2.550 euros, por infringir a lei.Ouvido
pelo TdC, em sede de contraditório, o autarca lajense assumiu a
responsabilidade pelo "erro", afirmando, porém, estar "convicto", e de
"boa-fé", de que não estaria a cometer nenhuma ilegalidade, por alegado
desconhecimento da lei, que entretanto mudou.Na
carta enviada aos juízes conselheiros, o presidente da Câmara das Lajes
do Pico alega também que este caso "não teve impacto na despesa
pública" do município, já que a autarquia poderia ter sido assessorada
por um secretário, em vez de um adjunto, mantendo, de qualquer forma, o
mesmo número de elementos no gabinete.Roberto
Silva recordou ainda que a nomeação agora contestada pelo TdC coincidiu
com a saída de Mário Tomé, que até então desempenhava funções de
vereador a tempo inteiro, que foi, entretanto, eleito deputado à
Assembleia Legislativa dos Açores.Ou seja,
para o autarca lajense, as alterações no seu gabinete não geraram
nenhuma despesa adicional, mas antes uma "poupança" de quase 25 mil
euros.Argumentos que não vingaram, no
entanto, junto dos juízes conselheiros, que mantiveram a obrigação de
Roberto Silva repor os montantes gastos nesta nomeação, aplicando ainda
ao município das Lajes do Pico um encargo de 5.385 euros, a título de
emolumentos.