Precários à espera de apoio extraordinário estão a receber multas do fisco - Associação
29 de set. de 2020, 15:00
— Lusa/AO Online
De acordo com o comunicado, a informação foi dada por “vários testemunhos e pedidos de ajuda que têm chegado” à associação.“O
Governo deve imediatamente corrigir a situação, anulando as coimas
emitidas pela Autoridade Tributária e permitindo a submissão dos pedidos
referentes a julho e agosto a quem não o conseguiu fazer”, considera.“Na
sequência de uma informação tardia e pouco rigorosa divulgada pelo
Instituto da Segurança Social (ISS), muitas pessoas abriram atividade
como trabalhadores independentes com início no mês de julho, anterior ao
momento do pedido, o que levou a AT a considerar que houve um atraso no
pedido e a aplicar cegamente as multas”, explicou.Segundo
a associação, muitas pessoas ficaram também impedidas de fazer o pedido
por não terem conseguido abrir atividade a tempo ou por terem aberto
atividade com data de setembro, “mês em que foram finalmente
disponibilizados os formulários para o apoio”.“Depois
do enorme atraso na aplicação da medida e de estar ainda em falta a
devida regulamentação, foi a informação do ISS, dois meses após a
entrada em vigor da prestação, que levou os precários a solicitar
abertura de atividade com efeitos a um mês anterior, de forma a não
perder prestações do apoio”, refere.De
acordo com o movimento, dois meses passados sobre a publicação da
legislação referente ao “apoio extraordinário a trabalhadores”, no
passado dia 8 de setembro a Segurança Social anunciou a abertura do
primeiro período para submissão de pedidos relativos a julho.Nesta
informação oficial, explica, o ISS comunicou “simplesmente que os
trabalhadores que pretendam requerer o apoio extraordinário a
trabalhadores, devem ter atividade aberta como Trabalhador Independente,
na AT".“Esta exigência, embora expectável
dadas as regras erradas que o Governo escolheu para este apoio
extraordinário, foi comunicada sem qualquer enquadramento. Com a
informação vaga que foi comunicada, ainda para mais tendo em conta o
historial do ISS no processamento dos apoios extraordinários aos
precários ao longo dos últimos meses, estas pessoas procuraram prevenir
indeferimentos futuros e abriram atividade com data referente ao início
do período de atribuição do apoio”, refere.“Já
as pessoas que abriram atividade com efeitos a setembro viram-se
impedidas de submeter os pedidos referentes aos meses de julho e agosto,
quando a regra de ter de se abrir atividade com efeitos a julho não foi
em momento algum transmitido pelo Governo ou pelo ISS”, sustenta.Além
da aplicação das multas, muitos destes trabalhadores relataram à
associação que já não conseguiram submeter o pedido para o apoio
relativo a julho, dado o prazo curto para fazer o pedido do apoio (de
uma semana, sem aviso prévio) e o tempo que leva a ser confirmada a
reabertura de atividade.Segundo a
associação, não foi ainda paga qualquer prestação nem foi publicada a
portaria que deveria regulamentar a medida, como previsto no artigo da
Lei do Orçamento Suplementar que criou o apoio.“Estes
problemas acrescentam injustiças a um apoio que é insuficiente e
inadequado, como afirmámos desde que foi aprovado. Por opção do Governo,
exclui muita gente e não responde adequadamente à situação urgente de
quem está a sofrer duplamente os efeitos da precariedade mais extrema,
com a perda de rendimentos e com a desproteção social”, conclui. Em
julho, o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos,
disse que o indeferimento de alguns pedidos de apoio por parte de
trabalhadores independentes está relacionado com desatualização de dados
no sistema e garantiu que as situações seriam corrigidas.A
garantia foi deixada pelo governante durante uma audição na Comissão de
Orçamento e Finanças dos secretários de Estado do Ministério do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no âmbito da apreciação, na
especialidade, da proposta do Orçamento Suplementar para 2020.Os
trabalhadores que não pediram à Segurança Social os apoios relacionados
com a pandemia de covid-19 porque não cumpriam os requisitos, podem
fazê-lo até quarta-feira.Os apoios estão
em vigor desde março, mas sofreram várias alterações entretanto, tendo
sido alargados a um maior número de situações, pelo que foi agora aberto
este período extraordinário de pedidos relativos a meses anteriores.O
apoio à redução da atividade passou também a contemplar os
trabalhadores independentes abrangidos pelo regime dos trabalhadores por
conta de outrem e que não recebam neste regime um valor superior a um
IAS (438,81 euros), e que não sejam pensionistas.Os trabalhadores independentes têm direito a um apoio entre 219,41 euros e 635 euros.Os
trabalhadores exclusivamente abrangidos pelo regime dos independentes
podem agora pedir o apoio referente aos meses de março a agosto. Por sua
vez, os independentes que também são abrangidos pelo regime de
trabalhadores por conta de outrem podem pedir o apoio para os meses de
maio a agosto.Já a medida extraordinária
de incentivo à atividade profissional, que foi alargada aos
trabalhadores independentes isentos de contribuições, tem como limite
máximo o valor de correspondente a 50% do IAS (219,41 euros).A medida é atribuída por um mês, prorrogável até três meses, a terminar no máximo em dezembro de 2020.