Prazo para se poder reclamar das faturas de despesas gerais familiares começa hoje
16 de mar. de 2023, 07:49
— Lusa/AO Online
Depois de em fevereiro terem procedido
à verificação e validação das faturas das despesas que realizaram ao
longo de 2022, os contribuintes podem agora verificar os valores
apurados pela AT para efeitos de dedução à coleta do IRS e para
reclamar, se for caso disso, no que diz respeito às chamadas despesas
gerais familiares.Esta categoria de
despesa confere a cada contribuinte uma dedução à coleta do IRS no valor
de 250 euros, estando em causa gastos relacionados com as conta da
água, luz, telecomunicações e a generalidade dos produtos adquiridos em
supermercados, por exemplo, ou ainda compras de combustível, roupa ou
eletrodomésticos, entre muitos outros.O prazo para fazer esta verificação e apresentar eventuais reclamações termina a 31 de março.O
final deste mês de março é também o prazo até ao qual se pode escolher
uma entidade a quem consignar uma parcela do seu IRS ou do 'desconto' no
imposto obtido através da exigência de fatura em setores como
restauração, cabeleireiros, veterinários ou oficinas de carros e de
motos.Caso não o faça, o contribuinte continua a poder fazer esta consignação quando preencher a sua declaração anual do IRS.Ao
contrário do que sucede com a dedução com as despesas gerais
familiares, os contribuintes não podem reclamar do valor apurado para as
deduções relacionadas com as despesas em saúde, educação, lares ou
imóveis. Ainda assim, e caso não concordem
com os valores calculados pela AT (e que podem consultar na sua página
pessoal no Portal das Finanças), os contribuintes podem efetuar as
correções que entendam necessárias aquando do preenchimento da
declaração do IRS.De referir que nesta situação têm de guardar as correspondentes faturas durante quatro anos.A
entrega da declaração anual do IRS, relativa aos rendimentos de 2022,
arranca no dia 01 de abril e termina a 30 de junho, sendo que para
muitos milhares de contribuintes este processo resume-se aos breves
minutos que demora a verificação e confirmação do IRS Automático.